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A Justiça do Rio de Janeiro concedeu decisão favorável à Light e suspendeu a exigência de aportes de capital demandados pela Aneel na subsidiária Light SESA, visando o cumprimento de determinadas exigências regulatórias referentes a seus indicadores econômico-financeiros da concessão. Segundo o comunicado da empresa, o pedido foi feito ao juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, tribunal em que também tramita o processo de recuperação judicial da companhia.

A decisão suspende a exigência dos investimentos “até que o Poder Concedente decida sobre a prorrogação de sua concessão, impedindo-se a abertura de processo de caducidade da concessão vigente em decorrência da não realização dos referidos aportes”.