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A secretaria de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia, publicou nesta sexta-feira, 29 de novembro, no Diário Oficial da União, Portarias onde autoriza comercializadoras a importar energia elétrica interruptível com a República Argentina e com a República Oriental do Uruguai.

São elas: NC Energia S.A. e Engie Trading Comercializadora de Energia

Segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a importação de energia elétrica de que trata a autorização não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional. A exportação de energia elétrica não poderá produzir majoração dos custos do setor elétrico brasileiro. A energia elétrica importada será liquidada no Mercado de Curto Prazo brasileiro.

A importação de energia elétrica, de que trata a Portaria, deverá ser suportada pelos seguintes contratos, quando couber: I – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST; II – autorização ou contrato para utilizar as instalações de transmissão de interesse restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 2000, e a Resolução Autorizativa Aneel nº 2.280, de 2010; III – contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os geradores da República Argentina; e IV – contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os geradores da República Oriental do Uruguai.

As portarias ressaltam ainda que a revogação da Autorização não acarretará para o Poder Concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados. A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia a ser importada e exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar acordos operacionais aderentes que permitam a importação de energia elétrica, conforme disposto nas Portarias.