Erick Takarabe, engenheiro mecatrônico e economista, head de Risco e Análises Estratégicas da N5X
O mercado livre de energia (ACL) no Brasil enfrenta uma nova crise, alimentada por incertezas sobre o próximo período chuvoso e o aumento dos preços de energia. O PLD mensal — cálculo que determina os valores de toda a energia produzida, mas não contratada — chegou a R$ 480,78/MWh (submercado SE/CO) em outubro, após permanecer um longo período abaixo de R$ 90/MWh. Esse aumento gera dúvidas sobre a capacidade das comercializadoras de honrar seus contratos, alimentando rumores de inadimplência.
Este cenário ocorre em um momento de expansão do mercado livre de energia, impulsionado pela Portaria 50/2022, que permite o acesso de todos os consumidores de alta e média tensão a este mercado a partir de janeiro de 2024. Até outubro deste ano, o mercado contava com 54 mil unidades consumidoras, um crescimento de 42% no período.
A inadimplência pode causar efeitos além da quebra de agentes envolvidos no contrato. Em um mercado de contratos bilaterais, a insolvência de uma contraparte pode desencadear um efeito dominó, com quebras sucessivas de agentes — a realização do risco sistêmico.
Neste contexto, a adoção de uma Contraparte Central (CCP) no mercado brasileiro de energia ganha relevância à medida que pode mitigar riscos e trazer maior robustez ao mercado. Como benefício adicional, a CCP contribui para aumentar a liquidez, além de melhorar a qualidade e transparência na formação de preços. Mas como atua e qual é o papel de uma Contraparte Central?
Posicionada entre as partes de uma transação, a CCP assume o papel de comprador para o vendedor e de vendedor para o comprador. E, para cumprir o contrato com a parte adimplente, usa as garantias depositadas pela parte inadimplente. Além de salvaguardas, a CCP conta com a estrutura de participantes que define os papéis específicos para garantir a eficiência, segurança e robustez do processo de compensação e liquidação.
Atualmente, os agentes mitigam o risco de contraparte por meio de garantias acordadas entre as partes. Vale notar, no entanto, que a necessidade de garantias tende a aumentar conforme cresce o número de contrapartes. Em um cenário com CCP, cada agente tem apenas uma contraparte, o que possibilita a centralização da gestão de garantias, gerando eficiências operacionais e de alocação de capital.
Outro risco presente no mercado atual é o de falha na liquidação de um débito devido à não liquidação de um crédito, conhecido como risco de liquidação. Com a estrutura de participantes da CCP, a liquidação é realizada com base no saldo multilateral, permitindo a compensação entre créditos e débitos. Isso reduz a exposição das partes ao risco de falhas individuais e promove maior eficiência no processo.
A presença de uma Contraparte Central pode também atrair novos agentes, como fundos de investimento e bancos, que, devido a mandatos e regulamentos, operam apenas em mercados com CCPs. A entrada desses agentes traria um aumento significativo de liquidez ao mercado. Diante das incertezas e instabilidades (climáticas e de preço) e características de operacionalização próprias ao setor elétrico, a implementação de uma CCP é o caminho para negociações de maior liquidez, eficiência, robustez e transparência na formação de preços no mercado livre de energia brasileiro.
(Nota da Redação: Conteúdo patrocinado produzido pela empresa)