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A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou, em reunião da sua diretoria, aprimoramentos nas regras para os processos de impugnação de atos decisórios do Operador Nacional do Sistema Elétrico. As sugestões vieram após realização de Consulta Pública este ano.
Das decisões proferidas pelo ONS, poderão ser contestadas e levadas à diretoria da Aneel apurações e indisponibilidade na transmissão e na geração, restrição na operação, apuração mensal das parcelas variáveis referentes a indisponibilidade e apuração das parcelas de ineficiência por ultrapassagem. No aprimoramento, a impugnação poderá ser solicitada pelo interessado mediante a interposição do pedido perante a unidade responsável pela prática do ato em dez dias corridos.
Na apresentação da advogada Naira Bezerra, do ONS, foi destacada a concordância com os processos apresentados na minuta da resolução, uma vez que isso traria mais segurança jurídica e padronização aos atos. “Isso torna a nossa atuação robusta”, explica. Ela salientou que o prazo de dez dias deveria ser útil e não corrido, ficando em linha com os de outros órgãos e capaz de atender a demanda. Foi pedido um pequeno ajuste no Artigo 18 da minuta para adequação a legislação vigente.
Foram 65 contribuições na consulta pública, de associações a agentes do setor. Cerca de um terço delas foram aceitas. Dentre as aceitas, a separação do trâmite consensual entre o ONS e a Aneel e decisões em colegiado do operador.