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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta terça-feira, 03 de dezembro, a adequação do procedimento de importação e exportação de energia elétrica ao Novo Portal Único de Comércio Exterior.

A decisão conclui a Consulta Pública 26/2024 e cumpre o disposto no Decreto nº 11.577, de 27 de junho de 2023, que instituiu o referido Portal, visando à modernização, à simplificação e à redução de custos nos processos de importação e exportação do Brasil.

A Consulta recebeu 14 contribuições entre 16 e 31 de outubro de 2024. As manifestações acatadas referem-se principalmente a ajustes no texto normativo proposto, de modo a deixá-lo mais preciso e aderente aos pressupostos legais e regulamentares que dizem respeito às práticas amplas de comércio exterior.

A nova norma irá alterar os artigos 173 e 174, bem como o Anexo I, da Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022.