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A Agência Nacional de Energia Elétrica deu aval, em reunião da diretoria, realizada nesta terça-feira, 3 de dezembro, à abertura de Consulta Pública com objetivo de aperfeiçoar Resolução Normativa que veda a participação de partes relacionadas nos processos licitatórios promovidos por distribuidoras com mercado inferior a 700 GWh/ano. As contribuições poderão ser enviadas para o e-mail cp033_2024@aneel.gov.br entre 5 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025.
De acordo com a agência, a mudança tem objetivo de reforçar os princípios de isonomia e transparência, já que a participação de partes relacionadas nos dois polos dos processos licitatórios realizados por distribuidoras traz riscos de conflitos de interesse, comprometendo a credibilidade dos certames.
A Consulta também sugere o reenquadramento de Contratos de Comercialização de Energia com Agente Supridor do procedimento de homologação para o de registro, com alteração do Submódulo 11.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária. Com isso, custos regulatórios poderão ser minimizados com a redução de exigências.
Os documentos relacionados à consulta CP033/2024 ficarão disponíveis para análise aqui.