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A Agência Nacional de Energia aprovou em reunião nesta terça-feira, 3 de dezembro, a proposta para as regras de comercialização de 2025. A proposta que entra em vigor em janeiro, traz aperfeiçoamentos nos módulos decorrentes de leilões de energia nova e de energia existente e a retirada do Preço de Liquidação de Diferenças na valoração de penalidade por insuficiência de lastro.

Outras mudanças são adequações em decorrência da Resolução 1.067/2023, e alteração da metodologia de cálculo do Custo Variável Unitário Estrutural. O primeiro reajuste do CVU Estrutural deve acontecer no PMO seguinte ao começo da vigência das regras. Durante a votação, o diretor relator Ricardo Tili destacou o dinamismo das regras de comercialização de energia, que necessitam de atualizações todos os anos.

A versão 2025 das regras, proposta pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, foi submetida à Consulta Pública pela Aneel. Entre 9 de outubro a 7 de novembro deste ano, a Agência recebeu 58 sugestões enviadas por 20 empresas, associações e especialistas, que foram analisadas pela área técnica para compor o texto final do regulamento.