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A Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou projeto de lei da Câmara que estabelece regras para a convocação de audiências públicas promovidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica e as distribuidoras. O substitutivo ao PL 4.238/2023, do deputado Cleber Leite, traz algumas alterações em relação ao texto original, como, por exemplo, a redução do prazo para convocação das reuniões de dois meses para 15 dias.
O parecer do senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB) prevê que em caso de urgência ou situação de calamidade pública que afete a realização da audiência, a distribuidora ou a Aneel deverão divulgar a nova data com a máxima antecedência possível. O texto, que não recebeu nenhuma emenda, ainda vai passar pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.
A versão aprovada na CI nesta terça-feira, 3 de dezembro, reduz o nível de detalhamento das regras, estabelecendo apenas diretrizes. Uma delas é que os avisos de convocação devem ser divulgados prioritariamente por meios eletrônicos, para permitir alterações mais rápidas, em caso de necessidade.
O relator retirou exigências como a obrigatoriedade de contratação de auditório com capacidade para pelo menos 140 pessoas, a presença obrigatória de um dos diretores da Aneel em todas as reuniões e até o tamanho da letra utilizada no aviso de convocação na conta de energia. O projeto determina apenas que a audiência pública deverá ser realizada em local que atenda ao maior número possível de participantes, com condições adequadas de acesso e segurança. E que deverá estar presente, preferencialmente, um dos diretores da Aneel ou, na sua ausência, representante da diretoria do órgão.
Na avaliação do senador, a agência reguladora está em posição melhor de escolher a forma mais apropriada de fazer as convocações. E os detalhamentos serão mais eficazes se estiverem em uma resolução normativa da própria Aneel.