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O relatório do período sombra do monitoramento prudencial apresentado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica à Aneel é o fim do começo desse processo. Foi assim que o conselheiro Eduardo Rossi, que lidera essa discussão na entidade, classificou o estudo realizado com base nos resultados alcançados. Na publicação, apresentada a agentes nesta quinta-feira, 5 de dezembro, em São Paulo, a câmara apresentou conclusões e sugestões de aprimoramentos à agência reguladora, que atuará sobre o tema ao longo do primeiro semestre de 2025.
Enquanto as novas regras não forem estabelecidas pela Aneel os procedimentos que estão ocorrendo desde novembro do ano passado continuam valendo.
“Essa é uma ferramenta eficaz e que mitiga riscos e por isso vale a apena investir nesse rumo, aprimorar o monitoramento prudencial e a própria analise só foi possível por tivemos dados dos agentes, foram quase 98%. O mercado e os agentes acreditam no monitoramento prudencial como o caminho para um mercado mais seguro”, discursou ele no evento de detalhamento do relatório com 158 páginas e disponível para download.
Entre as recomendações da CCEE está a ampliação da análise amostral aleatória dos agentes para até 15% do total de empresas que estarão no alvo do monitoramento. Segundo Rossi, diante da diversidade de volume de agentes em uma classe essa medida proposta leva em conta a proporcionalidade de empresas em cada segmento.
Esse universo estará mais restrito a comercializadores, geradores e consumidores de maior porte, que são os agentes que concentram a possibilidade de risco. As distribuidoras e consumidores de porte abaixo de 9 MW médios deixarão de ser obrigados a apresentar a declaração a partir do momento em que a Aneel estabelecer a regra oficial para o processo.
Segundo a proposta da CCEE, serão 3 grupos consumidores, a maior parte, ou 97% do total, estarão desobrigados ao monitoramento. Entre 9 MW médios e 80 MW médios são os consumidores intermediários com cerca de 340 agentes e há outros 30 agentes a partir de 80 MW médios. Esses dois últimos grupos representam 3% em número de consumidores, mas respondem por 60% do consumo de energia no ACL, por esse motivo serão obrigados a enviar as informações completas, mensais, enquanto nada muda para geradores e comercializadoras, que devem manter o envio semanal das informações.
A escolha pela linha de corte, contou Rossi, deve-se à análise da entidade que até esse volume de carga não há risco sistêmico. Somente os maiores podem trazer esse risco. Houve propostas de limites menores, mas a decisão de qual será é da agência reguladora.
Em termos de fiscalização há a chamada verificação aleatória de agentes que era de até 10% do total. A proposta da CCEE é de aumentar para até 15% desses agentes a serem verificados a cada 12 meses. A ideia, explicou Rossi, oferece flexibilidade para ajustar esse percentual conforme a classe dos agentes, permitindo uma abordagem mais personalizada e eficaz e de acordo com o momento de mercado.
“Como toda a fiscalização moderna essa é uma ação de enforcement. O conceito mais moderno procura atuar onde há maior possibilidade de risco, porque fiscalizar é medida muito cara e são muitos dados. Então, a ação de fiscalização deve se concentrar onde o risco está mais claro. O cerne dessa metodologia é a confiabilidade, agora se o agente mente não enxergo isso”, explicou. “Por isso, temos a análise aleatória, onde o agente sorteado deve abrir as informações, se não estiverem corretas, aí o problema dele é com a Aneel, com penalização”, lembrou.
Mas, destacou Rossi, essa fiscalização é contínua e se a CCEE identificar algum comportamento anômalo ao perfil do agente ou de agentes equivalente a ele, aí é caso de uma fiscalização pontual mais ampla, já que a entidade tem a competência e prerrogativa e solicitar a abertura de todas as informações da companhia desse caso.
Em termos gerais, contou o conselheiro, o Monitoramento Prudencial é eficaz e toma dois aspectos para essa afirmação. Um deles é porque os sobressaltos do mercado nos meses recentes foram previstos nos indicadores de alavancagem das comercializadoras. E outro deve-se ao uso da ferramenta da câmara por agentes que estão usando o fator de alavancagem para fazer negócios e avaliar as contrapartes.
Um outro aspecto que ainda tratará da estrutura do monitoramento é a questão da nova governança da Câmara, que deverá passar por ajustes estabelecidos pela Aneel. Rossi comentou que o processo de monitoramento poderia ser mantido dentro da CCEE porque desde o início houve uma segregação de estrutura para a proteção dos dados. Mas como o futuro estatuto prevê pode haver a separação da estrutura para essa medida. Inclusive, esses ajustes não devem levar muito tempo, pois não precisa de novos desenhos, apenas avaliação em assembleia extraordinária, ainda sem data definida.
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