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O Conselho Nacional de Política Energética aprovou nesta terça-feira (10/12) a criação de uma comitê técnico permanente que ficará responsável pela regulamentação de dispositivos da Lei do Combustível do Futuro (Lei 14.993).
Entre os temas a serem regulamentados estão a fixação dos valores de Intensidade de Carbono do Energético (ICE) e a participação dos combustíveis líquidos ou gasosos ou da energia elétrica, para a apuração do cumprimento das metas do Programa Mover; além da implementação dos mandatos de descarbonização por meio do uso do combustível sustentável de aviação (SAF) e do biometano, entre outros.
O grupo será coordenado pelo MME com a participação de outros dez ministérios, das agências de Petróleo (ANP) e de Aviação Civil (Anac), Empresa de Pesquisa Energética, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e Advocacia-Geral da União.
Outras decisões do CNPE :
– Inclusão de sete blocos de exploração de petróleo (Cerussita, Aragonita, Rodocrosita, Malaquita, Opala, Quartzo e Calcedônia) na Bacia de Santos para licitação em regime de partilha de produção, no sistema de Oferta Permanente da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
A expectativa de arrecadação governamental é de mais de R$ 220 bilhões durante a vida útil dos projetos, com previsão de R$ 214 bilhões em investimentos no período. A receita de bônus de assinatura para a União é de R$ 874 milhões.
– Resolução com as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa do programa Renovabio, no período de 2025 a 2034. A meta global é alcançar redução de 11,37% da intensidade de carbono em 2034 em relação a 2018. De acordo com a medida, a meta do RenovaBio para 2025 será de 40,39 milhões de Créditos de Descarbonização (CBIOs), o que significa redução de 40,39 milhões de toneladas de gás carbônico equivalente na atmosfera.
– Resolução que estabelece índice mínimo global de 50% de conteúdo local para a construção de navios-tanque novos no Brasil, que serão usados no transporte de cabotagem (ao longo da costa) de petróleo e derivados e devem ser incorporados ao ativo imobilizado de empresas nacionais.