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E mais uma vez a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica não chegou a um consenso. O tema dessa vez foi o resultado da Consulta Pública nº 28/2024, para o aprimoramento do tratamento regulatório específico para os empreendimentos alcançados pela Medida Provisória nº 1212/2024, no que diz respeito à postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão por período superior a 12 meses.
O diretor Ricardo Tili acompanhou o voto do relator Fernando Mosna, enquanto o diretor geral, Sandoval Feitosa, acompanhou o voto divergente de Agnes da Costa que se manifestou contrária a conferir tratamento diferenciado a geradores, mantendo a aplicação dos mecanismos previstos no modulo 5 nas regras de transmissão no âmbito do acesso de centrais geradores aos sistemas de transmissão.
“Aguardamos ansiosamente o quinto diretor para desempatar mais esse item, nossa norma diz que quando tivermos o 5º diretor os projetos vem todos de uma vez”, aproveitou para alfinetar o diretor geral sobre a ausência do 5º nome. A agência reguladora está desde maio com uma cadeira vaga desde que terminou o mandato de Hélvio Guerra.
O relator Fernando Mosna optava por acatar parcialmente a sugestão da ABEEólica no que se refere a atribuir prazo adicional de até 36 meses adicionais antes do início de execução de CUST com vigência a partir de janeiro de 2025, sem a necessidade do aporte de GPC no caso de CUST assinado antes da vigência da REN 1069/2023. Já após a vigência dessa resolução se daria por meio de aporte de GPC no caso de CUST assinado. O voto ainda determinava que os empreendedores interessados apresentassem até 31 de dezembro de 2024 ao ONS, solicitação para realizar a postergação.
Essa medida alcançaria os pouco mais de 25 GW em projetos que se enquadraram na MP 1212/2024 que aportaram garantia de fiel cumprimento dentro de um universo de 145 GW em projetos que mantinham outorga concedida pela Aneel na chamada ‘Corrida do Ouro’ para que investidores em fontes renováveis garantissem o desconto fio.