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O plenário do Senado aprovou em votação simbólica nesta terça-feira (10/12) o substitutivo ao PL 327/2021, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética- Paten. O relatório do senador Laércio Oliveira (PP-SE) incluiu algumas emendas e retorna à Câmara dos Deputados para apreciação final.
Uma das emendas aprovadas no Senado estabelece a aplicação obrigatória pelas distribuidoras de, no mínimo, 0,50% de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética no uso final. Os recursos não comprometidos com projetos contratados ou iniciados ao final de cada exercício anual deverão ser destinados à Conta de Desenvolvimento Energético em favor da modicidade tarifária no ano seguinte.
O texto também autoriza concessionarias e cooperativas de eletrificação rural a aplicar recursos de eficiência energética para instalar sistemas de geração de energia elétrica em comunidades quilombolas, indígenas, ribeirinhos e povos tradicionais, quando tecnicamente viável e previamente autorizado.
O PL do Paten passou pela Comissão de Infraestrutura do Senado, onde foi aprovado no último dia 3 de dezembro, sem o capítulo que previa medidas de incentivo ao mercado de gás natural, incluído pelo próprio relator. Entre as medidas estava a adoção de um mecanismo de desconcentração do mercado (gas release), por meio da venda em leilão da participação de empresa ou grupo de empresas que ultrapassasse 50% do gás comercializado no pais em determinado ano.
Desenvolvimento sustentável
O programa de transição energética tem entre seus objetivos o financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável, com a utilização de créditos detidos por pessoas jurídicas junto à União como forma de custear esses projetos. Também inclui a promoção da geração e do uso eficiente da energia de baixo carbono por meio de projetos sustentáveis alinhados aos compromissos de redução de emissão de gases assumidos pelo Brasil.
O PL 327 identifica os setores prioritários elegíveis a esse financiamento. A política pública tem como instrumentos o Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde), administrado pelo BNDES, e o mecanismo de transação tributária condicionada ao investimento em desenvolvimento sustentável.