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O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira, 12 de dezembro, o PL 576/2021, que estabelece o marco regulatório para a exploração de energia elétrica offshore. O texto, que vai à sanção, também trata do setor de carvão mineral e de gás natural. As emendas ao projeto original foram alvo de críticas de entidades representativas dos consumidores, que alegam que os “jabutis” podem impactar a tarifa de energia elétrica.
A parte principal do projeto trata da geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore, seja eólica, solar ou das marés. O aproveitamento de potencial energético passará a ser objeto de outorga mediante autorização ou concessão. A regra vale para empreendimentos situados fora da costa brasileira, como o mar territorial, a plataforma continental e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE).
O contrato de cessão de uso deverá prever duas fases, a de avaliação e a de execução. Na fase de avaliação, serão realizados estudos para a determinação da viabilidade do empreendimento, como análise econômica e de impacto ambiental. Já na fase de execução, serão realizadas as atividades de implantação e operacionalização.
A outorga do direito de uso de bens da União para geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore terá em seu edital, entre as cláusulas obrigatórias, o fornecimento à Aneel de relatórios referentes às atividades desenvolvidas pelo outorgado, os requisitos de promoção da indústria nacional e as sanções em caso de não cumprimento das obrigações.
As informações são da Agência Senado