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A Eneva aprovou a 13ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em até duas séries, com valor total de até R$ 1,1 bilhão. O valor nominal unitário de cada debênture será de R$ 1 mil, na data de emissão, prevista para 15 de dezembro de 2024.
As debêntures da primeira série terão vencimento em cinco anos, ou seja, em 15 de dezembro de 2029. Já as da segunda série terão vencimento em sete anos, em 15 de dezembro de 2031.
Remuneração das debêntures
A remuneração das debêntures da primeira série será composta por juros correspondentes a 100% da variação acumulada das taxas médias diárias do DI (Depósito Interfinanceiro de um dia), “over extra grupo”, com base em 252 dias úteis, acrescida de um spread de 0,90% ao ano, também com base nos 252 dias úteis.
Para as debêntures da segunda série, incidirão juros correspondentes a 100% da variação acumulada da Taxa DI, acrescida de um spread de 1,00% ao ano, também com base em 252 dias úteis.
Os recursos líquidos obtidos com a colocação das debêntures serão utilizados para o pagamento dos valores incorridos na realização da oferta de resgate antecipado facultativo total ou parcial das debêntures da 2ª série da 11ª emissão da Eneva. O valor remanescente, caso haja, será destinado ao reforço de caixa da companhia.
Com a conclusão da emissão e a reestruturação de suas dívidas correntes, a Eneva conseguirá alongar o prazo e reduzir o custo médio consolidado de sua dívida, sem aumento do endividamento total. A emissão está sujeita ao cumprimento de determinadas condições precedentes, comuns em operações desse tipo.