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A Câmara da Deputados vai votar nesta terça-feira (17/12) as alterações no projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68) aprovadas pelo Senado na última quinta-feira, 12. A matéria foi discutida em plenário na  noite desta segunda-feira (16), mas o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu deixar a votação do texto principal e de um destaque para a reunião extraordinária convocada para amanhã à tarde.

O parecer do relator, Reginaldo Lopes (PT-MG), é pela aprovação de alterações  feitas no substitutivo do Senado Federal, mas com a rejeição de várias modificações.

O texto tem algumas virtudes, na avaliação do advogado Wagner Ferreira, mas o setor deve ficar atento aos seus desdobramentos, tão logo ele seja aprovado em última instância pelos  deputados. Para Ferreira, o mais importante agora para o setor elétrico é trabalhar unido para garantir que a legislação ordinária, as instruções normativas e as regulações estejam de acordo com o conceito constitucional da reforma e as linhas gerais Projeto de Lei Complementar 68.

“Esse ponto de atenção deve ser muito diligenciado pelos atores setoriais, sob pena de se ver alteradas interpretações e posições que foram conquistadas ao longo de todo o processo de construção das premissas do novo modelo tributário,” aconselha o advogado, lembrando que o setor esteve muito presente nas discussões da reforma tributária, mas o problema agora são os detalhes.

No campo infralegal, o detalhamento das regras vai estar na mão da Receita Federal e também da Agência Nacional de Energia Elétrica, em questões de competência do regulador. “Acho que agora é prudência e uma atuação muito próxima do setor elétrico dos segmentos envolvidos, para que se garanta o cumprimento dessas diretrizes que vieram no plano condicional e no plano complementar da lei.”

Para o advogado do escritório Caputo, Bastos, o texto da reforma está amadurecido e, no geral, é bom, mas sempre vai ter espaço para interpretação. Serão dois ou três anos de regulamentação pela frente.

Pontos positivos

Relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), o projeto voltou à Câmara dos Deputados com novas hipóteses de redução de tributos sobre valor adicionado – o CBS, federal, e o IBS, estadual -, e com mais itens na cesta básica. O texto considerado positivo pela Associação Brasileira de Comercializadores de Energia, por contemplar demandas do setor elétrico. A Abraceel destaca o diferimento da incidência tributária para o consumidor final, o que facilitará o recolhimento no setor.

“O diferimento na atividade de energia elétrica é importante para acomodar as especificidades do setor, a exemplo das negociações entre comercializadoras ou entre comercializadoras e geradores, antes de atendimento ao consumido final,” explicou a entidade, acrescentando que a medida “não significa incentivo ou benefício fiscal, mas apenas a cobrança em momento posterior,” seguindo uma lógica que já existe no atual modelo tributário.

Ferreira elenca entre os pontos positivos a não cumulatividade do CBS e do IBS, que terão compensação plena na cadeia operacional do setor. Isso significa que no faturamento da distribuidora os tributos pagos em toda a cadeia serão compensados, reduzindo a base de cálculo.

A reforma também exclui a Contribuição de Iluminação Pública da base de cálculo da tributação sobre o serviço de energia elétrica. A Cosip é um tributo municipal cobrado na conta de luz, que não faz parte da operação das empresas.

A retirada da incidência do Imposto Seletivo sobre o serviço de energia elétrica é outra conquista do setor. O advogado explica que há, ainda, dúvida sobre eventual cobrança do imposto na geração de energia termelétrica por exemplo, mas avalia que isso seria ilegal, já que a energia térmica é base para o funcionamento do setor e a segurança energética, tendo caráter essencial na matriz.

O PLP garante ainda a isenção de tributação para a energia injetada na rede de distribuição por unidade consumidora com geração distribuída, acrescida dos créditos de energia elétrica originados nessa unidade no mesmo mês, em meses anteriores, ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, com alguns limites e conceitos.

Transição

No período de transição para a implantação da reforma está prevista a aplicação de alíquota referencial do novo modelo a partir de 2026, quando as empresas terão que adotar as regras do novo modelo tributário para 1% de suas operações. Uma alteração feita pelo relator no Senado determina que nesse período de teste a operação será apenas contábil, sem repercussão financeira. A reforma deve ser implantada de fato a partir de 2033.

A alteração do Senado desonera os contribuintes e reduz o risco fiscal de aplicação de multas e obrigações pecuniárias. “Você vai apenas pagar o modelo anterior que é o que a gente tem hoje e o modelo atual você vai sistematizando ele, sem que você tenha que desembolsar recursos para pagar esse novo formato,” explica Ferreira, que tem acompanhado as discussões sobre tema desde a época em que atuava como diretor da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica.

Em relação aos créditos fiscais, ele diz que é preciso ter cautela quanto ao tratamento que será dado ao aproveitamento dos créditos existentes e que serão compensados e absorvidos pelo novo regime, para que não se prejudique o planejamento fiscal nem os direitos dos contribuintes.