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A Justiça Federal no Amazonas determinou nesta quarta-feira (18/12) a prorrogação por 60 dias do prazo para a transferência de controle da Amazonas Energia para o Grupo J&F. A decisão da juíza Jaíza Fraxe foi proferida às vésperas da deliberação pela Aneel do pedido de extensão de prazo protocolado pela própria distribuidora. O processo foi incluído na pauta da reunião extraordinária marcada para esta quinta-feira, 19 de dezembro.
No pedido, a Amazonas Energia alegou situação de extrema urgência, diante da proximidade do recesso do Judiciário no próximo dia 20. O prazo para conclusão da operação termina em 31 de dezembro.
A magistrada também deferiu o pedido de liberação imediata da parcela dos recursos destinados à cobertura de flexibilizações regulatórias referente ao exercício de 2024. O valor previsto no termo aditivo ao contrato de concessão deve ser repassado à distribuidora até o fim do mês, conforme aprovação pela própria Aneel, para garantir a continuidade à prestação do serviço, “evitando-se apagão no estado do Amazonas e Roraima.”
O cronograma apresentado à agência pela distribuidora estabelece como etapas do processo de troca de controle a publicação da convocação de Assembleia Geral, reunião do Conselho de Administração, instrução do processo para entrada na Junta Comercial, aprovação pela Junta Comercial, divulgação do Ato e envio da documentação para a Aneel, solenidade de transferência de controle. Segundo a juíza, algumas medidas dependem de outros órgãos e instituições, como a Junta Comercial, o que justifica a postergação de prazo.
Entenda o caso
A transferência da Amazonas foi determinada por decisão judicial que obrigou a Aneel a referendar o pedido da Âmbar Energia, após um impasse na aprovação do processo pela agência reguladora.
O plano apresentado pela empresa do Grupo J&F, prevê flexibilizações regulatórias por 15 anos, a um custo de R$ 14 bilhões, a ser bancado pelos consumidores do Sistema interligado. A empresa também se comprometeu a realizar aporte de R$ 6,5 bilhões para reduzir a dívida de mais de R$ 10 bilhões da distribuidora.
A Aneel cumpriu a decisão, mas contestou judicialmente a validade do processo, com o argumento de perda de objeto, uma vez que apenas o diretor-geral da autarquia, Sandoval Feitosa, assinou o documento em 10 de outubro, último dia de vigência da Medida Provisória 1232. A MP estabeleceu medidas de socorro para evitar a caducidade da concessão da distribuidora .
Em novembro desse ano, a magistrada negou o recurso e declarou válidas as assinaturas no termo aditivo ao contrato que formalizou a operação.