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Os associados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica aprovaram o novo Estatuto Social da organização, durante a 75ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada nesta quarta-feira, 18 de dezembro. Ao total foram 97,7% dos votos válidos favoráveis ao novo documento que será enviado à Agência Nacional de Energia Elétrica para a aprovação final do texto pela Diretoria. Essa nova versão em em substituição ao primeiro estatuto aprovado em maio, mas que não foi aprovado pela agência reguladora por conta de incompatibilidades encontradas no conjunto de regras.
A aprovação do novo Estatuto é essencial para que a CCEE avance para um modelo de gestão capaz de apoiar o crescimento do mercado, tanto em volume de operações quanto em protagonismo da organização. Além disso, sua viabilização contribuirá com a oferta de serviços com a excelência necessária à modernização do setor. O estatuto cria entre outros pontos uma diretoria executiva que tratará dos assuntos do dia a dia da entidade, enquanto o conselho de administração terá atividades de conselho, diferente do que acontece atualmente.
As incompatibilidades identificadas pela Aneel, em relação ao ordenamento jurídico vigente eram:
Possibilidade de agentes com participação obrigatória na CCEE optarem pela não adesão direta, desde que sejam representados por outro associado para efeitos de contabilização e liquidação, bem como obrigatoriedade de representação dos consumidores livres e especiais por agentes varejistas;
Determinar que a participação em atividades políticas nos últimos 36 meses pode configurar impedimento para membros da administração, sob a alegação de falta de idoneidade moral ou reputação ilibada;
Possibilidade de haver apenas uma recondução na hipótese de vacância no cargo de Conselheiro, independentemente da natureza do mandato – inicial ou residual;
Flexibilidade quanto à exigência de qualificação dos membros do Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal, admitindo a eleição de membros sem que atendam a todos os requisitos previstos na Convenção de Comercialização;
Previsão de mandatos de Conselheiros pelo período de apenas um ano; segundo o relator do caso o diretor Ricardo Tili esse item contraria o decreto 5177 que criou a CCEE em 2004.
A diretoria da Agência votou pela revogação integral do art. 37 da referida Resolução, que alterou a Convenção de Comercialização.
A decisão contrária da Aneel veio na primeira quinzena de novembro quase um ano após a edição do decreto 11.835 publicado agora na segunda quinzena de dezembro de 2023. Essa era uma das pautas que levou o ministro Alexandre Silveira a enviar oficio no qual citava a possibilidade de intervenção na Aneel porque a autarquia estaria atuando de forma a obstruir políticas públicas do governo.
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