fechados por mês
eventos do CanalEnergia
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
O acordo entre o Brasil e o Paraguai sobre as tarifas de Itaipu deve gerar uma diferença de R$ 2,5 bilhões entre o valor praticado e o necessário para cobrir os custos de operação da usina em 2025. Segundo cálculo da TR Soluções, essa situação vem do fato que o saldo da conta de comercialização de Itaipu está deficitário, é estimado pela ENBPar em US$ 333 milhões.
A empresa de tecnologia especializada em tarifas de energia lembra que o Art. 15 do Decreto n. 11.027/2022, do MME, estabelece que um saldo superavitário (bônus de Itaipu) deve ser utilizado para modicidade tarifária de consumidores das classes residencial e rural com consumo mensal inferior a 350 kWh por meio desconto na conta de luz. Nesses casos, a tarifa correspondente a esse saldo utilizada no cálculo da tarifa de repasse de potência de Itaipu é nula. Foi o que aconteceu quando se estabeleceu a tarifa de Itaipu para 2024.
Quando se avalia o ano de 2025 a situação é contrária, ou seja, quando o saldo é deficitário, a tarifa de repasse deve considerar a liquidação desse saldo por meio de cobrança na tarifa de Itaipu. Esse aspecto foi ressaltado, inclusive, na reunião e diretoria da Aneel que deliberou o tema. A agência reguladora determinou além da prorrogação da tarifa de 2024 para os três primeiros meses de 2025, em US$ 17,66 por kW/mês, que fosse enviado ofício ao MME para verificar o que o governo faria nesse caso, já que a consequência seria o estabelecimento de reajuste tarifário extraordinário para a binacional.
Os cálculos da Aneel indicam que, ao ser considerado na tarifa de repasse de 2025, o déficit calculado pela ENBPar deve representar um acréscimo de US$ 0,50/kW. Logo, a tarifa de repasse de potência de Itaipu para 2025, necessária para fazer frente aos custos de sua responsabilidade, teria sido aprovada pela Aneel em US$ 21,29 /kW, mas foi aprovada provisoriamente em US$ 17,66/kW, em cumprimento ao acordo entre o Brasil e o Paraguai.
“A diferença entre a tarifa de repasse calculada e a de fato praticada é de US$ 3,63 por kW/mês. Ao multiplicar essa diferença pela potência contratada pelo Brasil, resulta em US$ 415 milhões em 2025 que referem-se aos R$ 2,5 bilhões”, explica a TR.
Ocorre que a ENBPar, como consta na memória de reunião realizada entre a estatal e a Aneel em 2 de dezembro de 2024, afirma haver previsão orçamentária para cobrir a diferença de CUSE de US$ 2,57 por kW/mês, o que corresponde a um total de US$ 294 milhões. Portanto, não há previsão de recursos para cerca de US$ 120 milhões que estão sem cobertura, ou o equivalente a US$ 1,06 por kW/mês.
O diretor de Regulação da empresa, Helder Sousa, aponta que o estudo mostra que não há previsão orçamentária dessa parcela de cerca de US$ 120 milhões. A tarifa de repasse de potência de Itaipu é composta pelo Custo Unitário de Serviço de Eletricidade (CUSE), Cessão de Energia e Saldo da Conta de Comercialização.
O Cuse contém os custos operacionais e de capital da Itaipu Binacional, ou seja, custos que fazem parte do orçamento da empresa. Essa é a maior parcela da tarifa de repasse. Em 2024, foi de US$ 16,71 por kW/mês. Para 2025, o CUSE acordado entre o Brasil e o Paraguai foi estabelecido em US$ 19,28 por kW/mês. A Cessão é a parte adicional que o Paraguai não consume e é destinada ao Brasil, esse volume tem um custo para 2025, em US$ 1,51 por kW/mês ante US$ 0,95 de 2024. Já o Saldo da Conta de Comercialização é como a tarifa é definida com base em uma estimativa da geração, mas o montante de energia efetivamente gerado pode ser distinto daquele estimado, pode haver uma receita superavitária ou mesmo deficitária.
Saiba Mais:
Tarifa de repasse de Itaipu é prorrogada até 31 de março de 2025