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A Comissão Permanente de Leilões da Aneel habilitou as empresas que participaram dos leilões de energia existente A-1 e A-2, realizados em dezembro passado e que estão relacionadas nos Quadros 1 e 2, sem prejuízo da análise dos documentos de habilitação das Proponentes remanescentes. O Despacho Nº 3.921, foi publicado na última terça-feira, 31 de dezembro.
Divulgação: Aneel
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