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O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP), Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás), a Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (Abraget) e a Associação Brasileira do Biogás e Biometano (ABiogás) manifestaram preocupação em relação à inclusão definitiva do gás natural e do biometano no sistema monofásico do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), conforme a aprovação pelo Congresso Nacional para regulamentação da reforma tributária.

Na argumentação apresentada para veto dos dispositivos pelo presidente da República, as entidades indicaram que o recolhimento via IBS e CBS único e no início da cadeia produtiva é adequado e recomendável para combustíveis líquidos, como gasolina e diesel, quando o objetivo é evitar a sonegação e a “pirataria” em um setor que envolve milhões de contribuintes finais. Entretanto, no caso do gás natural, inexiste o risco de evasão fiscal, uma vez que sua comercialização e movimentação ocorre por meio de sistemas de gasodutos contínuos e herméticos para controle e fiscalização.

As entidades ainda argumentam que retirar o gás processado e o biometano do sistema monofásico não representará redução de arrecadação ou avesso ao sistema tributário pelo valor adicionado. Ao contrário, a inserção de ambos neste regime tributário segue na contramão do programa “Gás para Empregar”, que visa reduzir os custos e aumentar sua competitividade.

Na avaliação das Associações, o regime monofásico poderá engessar o desenvolvimento de novos negócios e utilizações do gás natural como insumo industrial em suas diversas potencialidades (geração elétrica, fertilizantes, químicos). Bem como criar um obstáculo ao aumento do uso do gás natural para a geração elétrica, vez que cria um cenário de provável bitributação, tornando a energia elétrica mais cara para todos.

Em carta dirigida ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 27 de dezembro, as  entidades concluem que que os dispositivos são contrários ao interesse público, e que o veto é necessário para garantir a continuidade do desenvolvimento do mercado de gás natural brasileiro e a securitização desta matriz como a principal para consolidar a evolução energética nacional.