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O Ministério de Minas e Energia publicou na edição desta segunda-feira, 6 de janeiro, do Diário Oficial da União a Portaria 97,  que altera a Portaria Normativa 96, de 31 de dezembro de 2024, que estabelece as diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência o LRCAP, programado originalmente para acontecer em agosto do ano passado. O novo texto traz duas alterações em relação ao original. Segrega o produto térmico em A e B. O primeiro abre espaço para térmicas existentes a gás natural e a biocombustíveis, o que não estava previsto anteriormente. O segundo continua conforme estabelecido no último dia de 2024.

Na prática, essa decisão viabiliza a entrada da Eneva no certame, o que não estava previsto conforme a regra anterior. Duas das usinas do complexo Parnaíba, Parnaíba I e III possuem contratos vigentes até 2027. Como o leilão permitiria apenas usinas novas a partir de 2028 esses ativos ficariam sem contratos e não poderiam disputar o LRCAP em decorrência das determinação de que apenas ativos novos poderiam competir no certame. Como reflexo imediato, as ações da geradora despencaram  mais de 10% no primeiro pregão da B3 de 2025.

Agora o cenário mudou, até o momento da publicação dessa matéria, as ações ordinárias da geradora na bolsa de valores, a ENEV3  apresentavam alta de 5,56% cotadas a R$ 10,63. Os papeis já se recuperaram da queda verificada decorrente da Portaria original do LRCAP, pois no dia 3 de janeiro terminaram o dia com alta de pouco mais de 4% valorizando ante a queda de 2 de janeiro.

A segunda alteração trazida pela nova portaria é a expansão do prazo dos contratos iniciais, passou de sete para 10 anos. Essa era uma demanda apresentada pela Abraget, conforme repercussão que o CanalEnergia trouxe após a publicação da Portaria 96 em 31 de dezembro.  Para o presidente executivo da entidade, Xisto Vieira Filho, sete anos seria um prazo apertado para melhorias na eficiência e modernização das usinas. Esse prazo foi ampliado para os produtos térmicos existentes que estavam em sete anos e previstos para contratação em 2025, 2026 e 2027.  E ainda, 2028 a 2030 para as térmicas existentes que passaram a ser permitidas no certame.

Foram mantidos em 15 anos os prazos para os produtos térmicos novos e para hidrelétrica que tem início de fornecimento em 2030, no dia 1o de julho, mesmo limite para as térmicas novas e existentes de 2028 a 2030. Ao total, agora serão 10 produtos colocados em disputa, a data do leilão continua com previsão de ser realizado em 27 de junho.

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