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O Projeto de Lei de Modificação da Lei 28.832, que rege as normas do setor elétrico peruano, foi aprovado no final do ano passado definindo a separação da venda de lastro e energia. A medida visa modernizar o arcabouço legal para uma maior diversificação do segmento de geração para fontes renováveis, cujo ingresso é ainda incipiente se comparado a muitos de seus vizinhos. O país conta com 14 GW de capacidade instalada, sendo mais de 90% através de hidrelétricas e gás natural.

No país andino, assim como no Brasil, existe um mecanismo de expansão desenhado de forma a garantir a confiabilidade de suprimento. Nele, a demanda, livre ou regulada, deve estar altamente contratada. Com o segundo caso preferencialmente através de leilões. No entanto, no Peru existem dois produtos a serem contratados: potência firme e energia, sendo que o primeiro é uma disponibilidade de geração em momentos de necessidade (conceito conhecido no Brasil como “lastro”) e a energia refere-se aos watts de fato consumidos.

Com a aprovação do PL, uma análise do último Energy Report da PSR cita que os contratos de fornecimento com usuários livres ou distribuidores, sejam de potência ou energia, podem ser contratadas agora de maneira conjunta ou separada, mantendo a regra que nenhum fornecedor pode vender mais potência e/ou energia que tenha através de seus ativos, ou contratado com terceiros.

A venda de energia poderá acontecer em blocos horários nas licitações reguladas, com a previsão de que as distribuidoras tenham um horizonte de planejamento de certames de 10 anos. Foram estabelecidas que as “tarifas em barra” (às quais a distribuidora vende energia complementarmente aos leilões) não podem diferir em mais de 10% do preço médio dos contratos livres e regulados vigentes.

Também é previsto agora a possibilidade de que o operador COES coordene a operação de sistemas isolados que tenham mais de um gerador. Será incorporado a figura do provedor de serviços ancilares, como uma atividade adicional à geração, transmissão e distribuição. Assim, a definição do PL regula o mercado ancilar, que deverá entrar em vigor no país em 2026. O projeto encontra-se sobre a mesa da presidência, que deve promulgá-lo nessa semana segundo o cronograma.

No Brasil, a regulamentação, tanto de serviços ancilares, quanto da separação entre lastro e energia engatinha há anos. Os temas estão em discussão no âmbito da modernização do setor elétrico brasileiro, com a proposta de separação constando no Projeto de Lei 414/2021, que está parado na Câmara dos Deputados desde que foi aprovado no Senado, no início de 2021.