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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio do juiz Fabiano Afonso, anulou o edital de licitação 500-Y17124, que previa a venda de 15 pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) pertencentes à Cemig. A decisão foi publicada em 1º de dezembro de 2024 e atende à ação popular movida por Evérson de Alcântara Tardeli.
Segundo a sentença, a Constituição do Estado de Minas Gerais exige que processos de desestatização de empresas públicas, incluindo geração de energia elétrica, sejam submetidos a referendo popular. No entanto, a venda das usinas foi conduzida como um “desinvestimento”, sem consulta prévia à população ou autorização da Assembleia Legislativa.
O juiz destacou que, mesmo sendo tratadas como ativos pela Cemig, as usinas pertencem ao patrimônio público estadual e não podem ser alienadas sem atender aos requisitos constitucionais. A venda de ativos sem o referendo foi classificada como tentativa de burlar a previsão constitucional.
Condenação
Além de anular o edital, a decisão condenou os réus ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da ação. A sentença também ressalta a necessidade de maior controle popular para evitar a dilapidação do patrimônio público da Cemig e de suas subsidiárias.
A Cemig disse ao CanalEnergia que não irá se manifestar no momento sobre o assunto.
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