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O governo federal atendeu as expectativas da maior parte do setor elétrico e a sanção do PL 576/2021 veio com os vetos aos jabutis. Na noite da sexta-feira, 11 de janeiro, foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União a Lei no.15.097/2025 que estabelece o marco da eólica offshore. A razão dos vetos presidenciais teve como base a argumentação de que os itens alheios ao marco trariam aumento da tarifa de energia aos consumidores de energia.

Sobre o marco regulatório, apresentado pelo ex-senador Jean Paul Prates (PT/RN), a lei sancionada determina que a cessão de uso de bens da União para geração a partir dessa tecnologia poderá ser ofertada no formato oferta permanente que é o procedimento no qual o poder concedente delimita prismas para exploração a partir da solicitação de interessados, na modalidade de autorização. Ou ainda, em oferta planejada que trata do procedimento no qual o poder concedente oferece prismas pré-delimitados para exploração conforme planejamento espacial do órgão competente, na modalidade de concessão, mediante procedimento licitatório.

As áreas a serem exploradas não poderão coincidir com blocos licitados no regime de concessão ou de partilha de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, ou sob regime de cessão onerosa, no período de vigência dos contratos e respectivas prorrogações. Contudo, caso seja possível a compatibilidade das atividades, será possível usar os mesmos primas para ambas as formas de uso dos recursos.

E ainda, são vedados projetos em áreas caso seja rota de navegação marítima, fluvial, lacustre ou aérea, áreas protegidas pela legislação ambiental, áreas tombadas como paisagem cultural e natural nos sítios turísticos do País,  áreas reservadas para a realização de exercícios pelas Forças Armadas e  áreas designadas como Termo de Autorização de Uso Sustentável (Taus) no mar territorial.

Os prismas sob oferta permanente serão outorgados mediante manifestação por parte de interessados. Se houver apenas 1 (uma) manifestação de interesse em determinado prisma, o poder concedente poderá outorgar autorização nos termos do art. 8º da lei, que trata da qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica e de promoção da indústria nacional. Já a outorga de prisma sob oferta planejada será precedida de processo licitatório.

Vetos

A parte que mais gerou polêmica nos últimos meses foi sem dúvida a questão dos jabutis inseridos pelo Congresso Nacional durante a tramitação da matéria. Segundo a PSR o impacto na conta do consumidor seria de R$ 545 bilhões até 2050, ou mais de R$ 20 bilhões ao ano o que elevaria a conta em 9% ao ano.

O próprio ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, revelou essa semana que havia unanimidade na recomendação de vetos ao presidente da República sobre esses temas. O que aconteceu e foi confirmado na noite de ontem com a publicação da lei.

Jabutis das eólicas offshore serão vetados, afirma Silveira

O principal alvo do veto foi o artigo 22, foram vetados do projeto enviado à sanção em 19 de dezembro de 2024 os parágrafos 1, 12 até o 18 e outros artigos de outras leis que este alterava com o objetivo de ampliar, segundo os argumentos apresentados para o veto, a conta de energia. Bem como os artigos 23 e 24 do PL 576 que agora é a lei 15.097.

Neste link você confere quais itens foram vetados, entre eles, os principais foram a alteração da lei 14.182, a lei da Eletrobras em decorrência contraria o interesse público por aumentar as tarifas dos consumidores de energia elétrica, tanto os residenciais como os do setor produtivo, com efeitos negativos para os índices de preço e para a competitividade do setor produtivo nacional. Esses efeitos poderiam ser ocasionados diante da proposição em cujos termos se prevê contratações compulsórias de energia. E poderia ocorrer impactos na conta do consumidor. E explica que “a possível ampliação da contratação de fontes fósseis não é compatível com os compromissos internacionais assumidos pelo País ou com as políticas públicas voltadas à transição energética, à mitigação das mudanças climáticas e à descarbonização da matriz energética brasileira.”

Ainda sobre 14.182  vetou a contratação de térmicas inflexíveis e por região, mesmo que em menor volume com o argumento de aumento da conta de energia dos consumidores. Bem como a parte do texto que criaria uma reserva de mercado para PCHs e CGHs com o mesmo foco de custo adicional à conta de energia.

Fazem parte dos vetos a contratação obrigatória de energia de hidrogênio líquido por conta de incertezas de custos para essa tecnologia o que seria contrário ao interesse público. A recontratação de térmicas a carvão até 2050 também foi vetada e argumentou que esse item, se aprovado, “impactaria os preços das tarifas de energia, a serem custeados pelos consumidores residenciais e pelo setor produtivo. Ademais, as contratações de usinas de fontes fósseis não são compatíveis com os compromissos internacionais assumidos pelo País, bem como com as políticas públicas voltadas à transição energética, à mitigação das mudanças climáticas e à descarbonização da matriz energética brasileira.”

E ainda houve veto porque a conta de escassez hídrica e conta covid, tratados no texto já foram quitadas, a prorrogação de 20 anos de contratos do Proinfa, bem como a expansão do prazo para entrada em operação dos projetos de MMGD para 24 meses.

Agora sancionada a lei volta ao Congresso que poderá derrubar os  vetos presidenciais ou mantê-los.

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