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O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador João Batista Moreira, cassou a liminar que anulou a conversão dos contratos das térmicas adquiridas pela Âmbar da Eletrobras em Contratos de Energia de Reserva. A decisão proferida na última sexta-feira (10) também suspendeu a determinação que submetia a operação à anuência prévia da Companhia de Gás do Amazonas – Cigás.

No despacho que tornou sem efeito a liminar concedida pelo desembargador Ney Bello, durante o plantão judicial, Moreira argumentou que a companhia não tem legitimidade para propor a suspensão da decisão judicial que obrigou a conversão dos contratos. Como pessoa jurídica de direito privado, o pedido só seria viável se fosse feito em defesa do serviço que lhe foi delegado como concessionária de distribuição de gás natural no Amazonas, o que, na avaliação do magistrado, não é o caso.

“Ocorre que, no caso dos autos, confessadamente, a Cigás não atua em defesa do objeto da delegação de que se diz titular – distribuição de gás natural no Estado do Amazonas. Aqui, seus interesses são meramente comerciais, representados, em última instância, no temor de que alterações na composição societária da Amazonas Energia repercutam na execução dos contratos de fornecimento de gás”, justificou o presidente do TRF, que extinguiu o processo sem resolução de mérito.

A decisão envolve uma disputa entre a empresa do Grupo J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, e o empresário Carlos Suarez, que é acionista da Cigás. Para a Âmbar Energia, a queda da liminar representa uma derrota para Suarez, que detém 83% de participação na distribuidora de gás amazonense, “na tentativa de atrapalhar a compra das usinas da Eletrobras.”

“O empresário foi derrotado pela Âmbar no processo competitivo da Eletrobras pelas usinas e, desde então, tem buscado a Justiça e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para barrar o negócio,” disse a empresa em nota.

Ação

A liminar obtida pela Cigas no dia 5 de janeiro atendeu parcialmente um pedido assinado pelo ex-presidente Michel Temer, advogado da companhia. A petição tratava da suspensão da eficácia de decisões proferidas em favor da Amazonas Energia pela juíza federal Jaiza Fraxe, no âmbito da ação judicial que trata da transferência de controle da distribuidora para o Grupo J&F.

Em 3 de outubro do ano passado, Fraxe determinou a conversão dos contratos de compra e venda de energia (CCVE) da Amazonas com as térmicas em contratos de reserva (CER), como previsto na Medida Provisória 1232, de 2024. A Cigas foi excluída como parte interessada.

As usinas estão localizadas nos Municípios de Manaus, Coari, Codajás, Anamã, Anori, Caapiranga, Manacapuru e Iranduba, no Estado do Amazonas.