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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou um financiamento de R$ 480 milhões para as unidades industriais da Companhia Mineira de Açúcar e Álcool (CMAA) ampliarem a produção de etanol e a geração de energia a partir da biomassa da cana-de-açúcar. Parte do aporte também será destinado para modernização industrial e aquisição de equipamentos, como máquinas agrícolas. Na semana passada o banco já havia autorizado outro investimento para produção de etanol, mas para a Raízen e envolvendo R$ 1 bilhão.

Com R$ 220 milhões do Fundo Clima, a Vale do Pontal Açúcar e Etanol S/A, unidade industrial localizada em Limeira do Oeste (MG), vai ampliar a capacidade de produção de etanol anidro a partir da cana-de-açúcar em até 85 mil m3 por ano, alcançando 205 mil m³ por safra. Já a geração de energia a biomassa será acrescida em até 34 MW, alcançando 68 MW. Para isso a empresa vai expandir a capacidade de geração de vapor de 230t/h para 430 t/h. O investimento total no projeto é de R$ 289,4 milhões e deve gerar mais de 500 empregos.

Atualmente, a Vale do Pontal tem capacidade para processar 2,7 milhões de toneladas de cana por safra (abril a novembro), produzindo etanol hidratado (mercado interno), açúcar do tipo VHP (predominantemente direcionado para exportação) e energia elétrica, que atende o consumo industrial e a área agrícola. O excedente é injetado no Sistema Interligado Nacional. Com o financiamento, a usina passará a processar 4 milhões de toneladas de cana por safra.

Modernização

Com R$ 260 milhões do programa BNDES Máquinas e Serviços, as três unidades da CMAA investirão na modernização industrial e na aquisição de equipamentos agrícolas. As unidades Vale do Pontal, Vale do Tijuco e Canápolis pretendem utilizar os recursos, respectivamente, na ordem de R$ 50 milhões, R$ 160 milhões e 50 milhões, que também poderão ser usados para capital de giro.

Os recursos poderão ser aplicados para aquisição, comercialização ou produção de máquinas, equipamentos, sistemas industriais, componentes, bens de informática e automação, bem como para a aquisição de bens industrializados nacionais, serviços nacionais e equipamentos importados com impossibilidade de fornecimento de similar nacional.