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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei Complementar 68, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. O texto aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional teve 15 conjuntos de vetos, abrangendo 17 artigos de um total de 544. Apesar disso, o projeto, em sua essência, está mantido, garantiu o secretário  Extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy. Os pontos relacionados ao setor elétrico foram mantidos conforme os acordos que foram costurados ao longo da tramitação, como o cashback.

“Hoje é um dia de agradecimento aos deputados e senadores, aos relatores que participaram na Câmara e no Senado, porque o que está provado hoje é que quem entende de história e de política sabe que só é possível aprovar uma coisa dessa magnitude num regime autoritário”, afirmou Lula, durante a cerimônia no Palácio do Planalto.

Ele destacou que em um regime democrático “era humanamente impossível aprovar” o projeto. “Mas fazer o que nós fizemos, num regime democrático, com um Congresso onde o meu partido só tinha 70 deputados e 9 senadores, fazer isso com imprensa livre, com sindicato livre e com empresário podendo falar o que quiser, demonstra que a democracia é a melhor forma de governança que existe no planeta terra,” acrescentou. O governo sinaliza que os benefícios da reforma deverão ser sentidos a partir de 2027.

Em entrevista coletiva no Palácio do Planalto, após a cerimônia de sanção da nova lei, Appy explicou que os vetos, em todos os casos, foram feitos em razão de algum ajuste técnico ou inconstitucionalidade. O ministério vai divulgar na semana que vem qual será a alíquota, que deve ficar em torno de 28%, um pouco acima do índice de 26,5% que tinha sido divulgado pela Câmara dos Deputados, segundo o secretário.

Câmara aprova texto final da reforma tributária

 

O relator do projeto na Câmara, Reginaldo Lopes (PT-MG) destacou que 94 milhões de brasileiros vão receber o imposto pago de volta.  Eduardo Braga (AM-líder do MDB), que relatou o projeto no Senado, lembrou que em um país com tantas desigualdades ninguém discorda que era necessário fazer uma reforma pra resolver o manicômio tributário. Apesar da unanimidade, no entanto, construir um texto consensual não foi fácil, destacou o senador.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que a eleição do presidente Lula foi decisiva para que a aprovação do novo sistema tributário ocorresse. Segundo Pacheco,  “se não é a reforma ideal, é a possível de ser feita.”

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o último relatório o Banco Mundial coloca o atual sistema tributário brasileiro entre os dez piores do mundo.  Haddad disse que a mudança  no sistema de tributos “não vai ser perceptível  amanhã ou depois de amanhã”, mas  ela será um dos maiores legados do presidente Lula para o país.

Do que trata a legislação

A nova lei que regulamenta a reforma prevê a substituição gradual dos atuais tributos federais (PIS, Cofins, IOF- Seguros e IPI), estadual (ICMS) e municipal (ISS ) por dois impostos. Um deles é o IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal) e o outro a CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços, de competência da União), que tem como principio a não cumulatividade.

Ela também regulamenta o Imposto Seletivo (IS – conhecido como imposto do pecado), que vai incidir sobre produtos que prejudicam a saúde (cigarro e bebidas, por exemplo) e o meio ambiente.

A regulamentação determina a isenção total de impostos para alimentos da cesta básica nacional, como arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão e pão comum, mandioca, inhame, batata-doce e coco, café e óleo de babaçu, entre outros itens.

Outro ponto importante é o cashback, mecanismo que permite a devolução de impostos pagos por famílias de baixa renda, cadastradas no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal), a partir de alguns requisitos estabelecidos. No caso do fornecimento domiciliar de energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário, gás canalizado e serviços de telecomunicações as devoluções serão concedidas no momento da cobrança da fatura mensal.

A lei cria regimes diferenciados, com redução de alíquotas do IBS e da CBS para atividades intelectuais, diversos tipos de serviços e produções nacionais artísticas e culturais, entre outros.

Institui o Split payment, um pagamento dividido, no qual o valor pago pelo comprador é rateado entre credores tributários (referente ao valor dos tributos) e o vendedor (que recebe o valor líquido). O lojista não precisará recolher manualmente o imposto.

Mantém o regime favorecido da Zona Franca de Manaus e o tratamento diferenciado às Áreas de Livre Comércio.

O Impacto da Reforma Tributária em Geração de Energia em Fontes Renováveis – O dilema do Lucro Presumido

Foram vetados os seguintes dispositivos do texto:
Art. 26, V e X, §1º, III, §§ 5º, 6º e 8º;
Art. 36, § 2º;
Art. 138, § 4º e § 9º, II;
Art. 183, §4º;
Art. 231, § 1º, III;
Art. 252, § 1º, III;
Art. 332, § 2º;
Art. 334;
Art. 413, I;
Art. 429, § 4º;
Art. 444, § 5º;
Art. 454, § 1º, II;
Art. 462, § 5º;
Art. 494;
Art. 495;
Art. 517 (na parte em que inclui a alínea ‘b’ ao inciso XII-A, do §1º, do art. 13, da LC 123/03);
Art. 536; e
Itens 1.4, 1.5, 1.8 e 1.9 do Anexo XI.

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