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A Agência Nacional de Energia Elétrica vai discutir em consulta pública as Regras e Procedimentos de Comercialização aplicáveis a empreendimentos hidrelétricos não despachados centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema, no âmbito do Mecanismo de Realocação de Energia.

A participação dessas usinas no MRE foi regulamentada no ano passado pela Resolução Normativa 1.085. A norma estabeleceu diretrizes regulatórias para medir o desempenho operacional de centrais de geração que participam de forma voluntária do mecanismo e não estão sob supervisão e controle direto do ONS, mas compartilham dos mesmos riscos e benefícios do MRE.

Para a Aneel, a medida é importante e necessária porque o mecanismo tem como objetivo “compartilhar riscos de natureza exclusivamente hidrológica entre os seus integrantes, o que não se confunde, por exemplo, com eficiências de natureza gerencial atreladas ao desempenho das unidades geradoras de cada planta.”

Uma das medidas previstas pela norma para o controle de desempenho do histórico operacional é o estabelecimento de um fator mínimo de performance para qualquer usina hidrelétrica nessa condição, que também leva em consideração os estágios iniciais de adaptação da central geradora à realidade operativa loca, com a fixação de um piso de 85% ao fim de dez anos.

A outra possibilidade prevista na resolução é a instalação de sistema automático de medição baseado no controle hidráulico exercido pelo vertedouro de cada usina hidrelétrica. Ele prevê tolerâncias graduais para eventuais indisponibilidades medidas pelo sistema, atingindo, ao fim de cinco anos de operação o patamar máximo de 5% para a indisponibilidade total da planta em relação à declarada para o cálculo da garantia física do empreendimento.