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Os vetos ao financiamento do Fundo Clima para projetos do mobilidade logística e a incentivos para baterias podem ser uma oportunidade perdida no processo de descarbonização, na avaliação do advogado Thiago Silva, sócio do escritório Vieira Rezende. Os dois dispositivos foram suprimidos pelo governo na sanção esta semana da Lei 15.103, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten).
O governo vetou ainda o artigo que permite o repasse de recursos de pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico para a Conta de Desenvolvimento Energético. Para o advogado, como o veto atende aos interesses das distribuidoras, é possível que ele seja mantido pelo Congresso Nacional.
Lívia Amorim, sócia do Veirano Advogados, considera, no entanto, que a medida é meritória e argumenta que apesar das pressões sobre as tarifas, o uso do orçamento do programa de P&D para a modicidade tarifária não é a solução correta. “O P&D é para financiar a inovação, enfim, para destravar coisas que não se pagam com o próprio fluxo de caixa hoje, mas que precisam desse recurso para conseguir ser economicamente viável no médio e longo prazo. Então eu acho que é mais uma questão, se não está sendo utilizada, de insistir e saber canalizar para os investimentos corretos do que ir para a modicidade de tarifária.”
Em relação ao financiamento do Fundo Clima para projetos de mobilidade rodoviária, ferroviária e aquaviária, ela concorda que o veto atingiu um incentivo à questão dos corredores azuis e verdes, que envolve investimentos na substituição tecnológica de equipamentos que vão consumir combustíveis com menos emissões. “Eu acho que desincentivar esse tipo de iniciativa é algo ruim para o mercado de uma forma geral, principalmente esse nicho, especificamente, que tem uma sacada aí, tem um twist relevante para destravar esse tipo de investimento.”
A infraestrutura de transporte brasileira é excessivamente dependente das rodovias, em detrimento de ferrovias e da navegação de cabotagem, destaca Silva. “A eletrificação do transporte rodoviário tem potencial para descarbonizar a mobilidade urbana, mas apresenta impacto limitado no transporte de cargas, principal responsável pelas emissões do setor no Brasil. Impedir que projetos ferroviários e hidroviários – naturalmente mais eficientes para longas distâncias – tenham acesso ao Fundo Clima parece ser uma oportunidade perdida para enfrentar um problema histórico da infraestrutura de transporte brasileira.”
O veto atinge ativos como caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas, ônibus e micro-ônibus, movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural na forma de gás natural comprimido (GNC) ou gás natural liquefeito (GNL) e a infraestrutura de abastecimento na forma de GNC ou GNL.
O texto aprovado no Congresso previa a desoneração de acumuladores elétricos e seus separadores entre os itens beneficiados com incentivos fiscais do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – Padis. O dispositivo foi vetado por “vício de inconstitucionalidade”, pela ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, além de não prever medidas de compensação em razão da renúncia de receita.
Para o advogado, a adoção de baterias para armazenamento de curto prazo da geração renovável intermitente pode otimizar o sistema, “liberando as hidrelétricas para uso em momentos de maior necessidade e reduzindo a dependência do despacho de termelétricas.” Ele pondera que o beneficio, neste caso, contribui para a descarbonização da mobilidade urbana e o fortalecimento das características da matriz elétrica.
O PL 327 acabou sendo aprovado no Congresso Nacional sem o capítulo que previa medidas de fomento ao mercado de gás natural. Uma das medidas mais aguardadas pelo mercado, especialmente pela indústria, era a implantação de mecanismo de desconcentração de mercado, por meio do programa gás release. Para Lívia Amorim, esse é um ponto importante para que o mercado de gás possa avançar no país.