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A diretoria da Aneel concluiu nesta terça-feira (28/01) a votação de 17 dos 19 processos que estavam com deliberação suspensa pela ausência de um quinto diretor. Todos os processos receberam o voto da diretora substituta Ludimila Silva em sua primeira reunião no colegiado, onde deve permanecer por até 180 dias ocupando a vaga aberta há oito meses com a saída do diretor Hélvio Guerra.
Na agência desde 1997, onde começou como estagiária, a especialista em regulação da Aneel encabeça a lista tríplice de servidores de carreira indicados para assumir interinamente a função na diretoria, até a nomeação do diretor efetivo. Em sua estreia, Ludmilla agradeceu a confiança dos demais diretores, ao indicar seu nome para a lista tríplice da agência.
“Nós estávamos aguardando ansiosos pela aprovação da lista que nós encaminhamos ao ministério, e, de fato, tivemos a reunião que mostrará o tom da agência daqui em diante, ou seja, o tom de normalidade. Divergências vão acontecer, e é natural que ocorram,” disse o diretor-geral, Sandoval Feitosa, em conversa com jornalistas.
Feitosa atribuiu à atuação da diretora a conclusão rápida da votação dos processos, alguns deles bastante controversos, como os da Âmbar Energia. “Problemas de oito meses foram resolvidas não em um dia, mas em uma manhã, graças à composição do colegiado e o trabalho eficiente da doutora Ludmila.”
Confira como os itens foram votados:
– Proposta de abertura de Consulta Pública sobre a regulamentação dos efeitos tarifários da quitação antecipada das Contas Covid e Escassez Hídrica: O processo estava empatado em dois a dois em relação à proposta formulada pelo relator Fernando Mosna de encaminhar os autos à Controladoria Geral da União para uma eventual instalação de sindicância ou o processo administrativo disciplinar envolvendo atos administrativos praticados pelo secretário Nacional de Energia Elétrica, Gentil Nogueira Jr, em relação à operação de securitização realizada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica para quitação dos empréstimos contratados durante a pandemia e a crise hídrica.
Mosna também sugeriu enviar os documentos para o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da União. Ludimila votou, no entanto, com os diretores Sandoval Feitosa e Agnes de Costa, que rejeitaram a proposta.
– Recursos da Âmbar Energia em processos envolvendo penalidades por descumprimento de contrato das térmicas a gás Edlux X, EPP II, EPP IV e Rio de Janeiro I, vencedoras do Procedimento Competitivo Simplificado de 2021: Foram declarados extintos por perda de objeto sete processos administrativos da Ambar Energia, com maioria alcançada a partir do voto favorável da diretora substituta. O diretor Fernando Mosna declarou-se impedido em todos os processos.
-Pedidos da Abeeólica e das empresas Nebras do Brasil Investments Ltda., Echoenergia Participações S.A., Neoenergia e Serveng Energias Renováveis S.A. de suspensão de prazo estabelecido na Resolução Normativa 1.080/2023 para os agentes vendedores declararem a participação no mecanismo de alocação de energia do Ambiente de Contratação Livre para o Ambiente de Contratação Regulada, implementado nas Regras de Comercialização: No processo relatado pelo diretor Ricardo Tili prevaleceu, no entanto, o voto divergente, pelo qual, a diretoria, por maioria, indeferiu o pedido da Echoenergia e da Neoenergia, determinando que a CCEE aceite as declarações apresentadas pelas empresas, por meio dos chamados CCEE nº 00128801 e 00123611. Nos demais itens, houve convergência em relação a aceitar o pedido da Nebras e negar os pleitos da Abeeolica e da Serveng.
– Pedido de medida cautelar da empresa PCH Mantovilis para o reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica Mantovilis: A diretora substituta acompanhou o relator Ricardo Tili e a diretoria negou por maioria o pedido de reconhecimento de um adicional de excludente de responsabilidade da empresa.
– Recurso administrativos da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D envolvendo multa no valor de R$ 3,4 milhões por interrupções ocorridas na área urbana do município de Porto Alegre: A diretoria, por maioria, acompanhando o voto do relator Fernando Mosna e manteve a multa, vencidos os votos dos diretores Agnes da Costa e Sandoval Feitosa.
– Recurso CEEE-D com multa de R$ 29,3 milhões em decorrência do descumprimento normas relacionadas ao fornecimento de energia elétrica: A diretoria, por maioria, manteve a multa, vencidos os votos dos diretores Agnes da Costa e Sandoval Feitosa.
-Recurso da São Martinho S.A. em face do Despacho 1.622/2022, que deferiu o pedido da empresa de interligação elétrica entre as térmicas Boa Vista e São Martinho Boa Vista: A diretoria, por maioria, negou o recurso, acompanhando o voto divergente da diretora Agnes da Costa e vencidos o diretor-relator, Ricardo Tili, e o diretor Fernando Mosna.
– Ajuste do prazo de outorga da PCH Cazuza Ferreira, em decorrência da Lei nº 14.120/2021: Pedido negado por maioria, acompanhando o voto divergente da diretora Agnes da Costa e vencidos o relator Ricardo Tili e o diretor Fernando Mosna.
– Pedido de efeito suspensivo da Atmo Comercializadora de Energia da decisão da CCEE de desligamento por descumprimento de obrigações. A Diretoria, por maioria, concedeu efeito suspensivo acompanhando o voto divergente de Fernando Mosna e vencidos a Agnes da Costa e Sandoval Feitosa.
– Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Kamai Solar Power Ltda. com vistas à emissão dos orçamentos de conexão pela RGE Sul Distribuidora de Energia para empreendimentos de geração distribuída: O pedido foi negado por maioria, acompanhando o voto divergente da diretora Agnes da Costa e vencidos o relator Fernando Mosna e o diretor Ricardo Tili.
Foram retirados de pauta os itens 3 e 8. O 3 trata do resultado da Consulta Pública que prevê tratamento regulatório específico para os empreendimentos abarcados pela Medida Provisória nº 1.212/2024, em relação à postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – CUSTs por período superior a 12 meses.
O 8 são recursos das empresas Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A., Ventos de São Canuto IV Energias Renováveis S.A., Ventos de São Guilherme Energias Renováveis S.A., Ventos de São Jeremias Energias Renováveis S.A., Ventos de São Julião Energias Renováveis S.A., Ventos de São Raimundo Energias Renováveis S.A., Ventos de São Roberto Energias Renováveis S.A. e Ventos de São Galdino Energias Renováveis S.A. contra a resolução da Aneel que estabeleceu o valor das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST para o ciclo 2023-2024.
A reunião desta terça-feira também marcou a participação do subprocurador-geral, Eduardo Ramalho, como procurador-geral interino, em razão de licença do procurador-geral, Raul Lisboa. Ramalho e apontado como virtual sucessor de Lisboa, que pediu exoneração do cargo por razões pessoais. A nomeação depende de acerto com a Advocacia Geral da União e a Casa Civil.