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A juíza da 1ª Vara Civel da Justiça Federal no Amazonas, Jaiza Fraxe, rejeitou recurso apresentado pela Aneel e manteve a prorrogação por mais 60 dias do prazo para a transferência de controle da Amazonas Energia. A postergação da data para a conclusão do processo tinha sido determinada pela magistrada em novembro do ano passado, e o prazo final se encerra em fevereiro desse ano.
No mesmo despacho, a juíza condenou a Companhia de Gás do Amazonas ao pagamento de multa por litigância de má-fé, por “ haver faltado com a verdade ao afirmar não ter sido intimada regularmente acerca de decisão judicial” proferida no ano passado.
“Além disso, a empresa Cigás vem tumultuando o feito através de peticionamentos diversos, apesar de não possuir legitimidade para tanto, o que, inclusive, já foi reconhecido pelo TRF1, quando proferida a decisão Id 216643016,” afirmou Jaiza Fraxe. O valor da penalidade ainda vai ser fixado em sentença, e não deve ultrapassar a 1% do valor da causa corrigido.
A Cigás tem como sócio o empresário Carlos Suarez, que vem travando uma batalha com o Grupo J&F envolvendo a compra, pela Âmbar Energia, do portfólio de térmicas que pertencia à Eletrobras. A disputa acontece também no processo judicial que trata da transferência de controle da distribuidora amazonense para o grupo dos irmãos Wesley e Joesley Batista.
Repasse de recursos
A decisão proferida pela juíza na última terça-feira, 28 de janeiro, inclui ainda determinação para que a Aneel providencie o repasse de recursos destinados à cobertura dos custos de flexibilizações regulatórias previstas na Medida Provisória 1232 e no segundo termo aditivo ao contrato de concessão da Amazonas. Os valores referentes aos meses de novembro e de dezembro de 2024, terão de ser transferidos para a distribuidora no prazo máximo de dez dias.
O MP editada no ano passado previa, entre outras medidas de socorro à Amazonas, o reembolso de despesas para a cobertura de custos operacionais e com afastamento de critérios de eficiência. Essas flexibilizações foram adotados no governo Michel Temer para possibilitar a privatização da empresa em 2018.
Segundo a juíza, sem esses repasses a concessionária não terá como manter a prestação do serviço, correndo o risco de descontinuidade por falta de pagamento de fornecedores e de encargos setoriais, o que apenas contribuiria para agravar a situação da concessão. “Eventuais descontinuidades da prestação do serviço público de energia elétrica serão atribuídas à agência e seus responsáveis,” alertou.