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Pavimentadas as bases do novo sistema tributário sobre o consumo, a expectativa em relação ao setor elétrico é de que serão grandes os desafios na fase de transição para o novo modelo. Um dos temas mais relevantes no processo será o reequilíbrio dos contratos do setor, diante de uma possível precificação de custos.
Pontos de atenção em relação ao novo arcabouço legal foram destacados por especialistas em tributação, que participaram na última quinta-feira (30/01) do Meetup da Comunidade CanalEnergia sobre a Reforma Tributária no setor.
“Logicamente, a reforma que a gente tem hoje não é a reforma ótima. É uma reforma boa. Mas a gente nunca vai conseguir ter a perfeição, e a gente vai sempre ter uns ajustes ao longo do tempo,” avalia Leonardo Batillana, sócio da Veirano Advogados.
Para o tributarista, a nova configuração do modelo tributário vai conseguir o que sempre se tentou fazer, que é simplificar ao máximo e tentar diminuir o contencioso tributário. “Ela vai conseguir diminuir muito das discussões. E a gente vai ter a uma diminuição daquele tipo de obrigação acessória que a gente vai cumprir,” explica o advogado.
Mais de 1500 ações municipais que vão acabar por conta da nova legislação, segundo Batillana. Alguns temas do setor elétrico tendem a permanecer, no entanto, entre os que ainda demandarão muito esforço nas esferas legal e regulatória.
Um das discussões cruciais, na avaliação de Ana Carolina Mattiolli, Head de Tributação do Grupo EDP, é a questão do reequilíbrio dos contratos, tendo no horizonte os pleitos que serão apresentados pelas empresas para que o custo tributário entre nos eixos e se alcance a neutralidade tão esperada.
Para a especialista, a questão não é tão simples como eventualmente possa parecer, porque são diversos os aspectos tributários que determinam o preço e toda essa conta tem que ser levada em consideração.
“Para mim, não é uma parte que está muito clara. Como é que a gente vai fazer com os contratos regulados? Como é que vai ser essa revisão?”, questiona, lembrando que a cadeia produtiva do setor tem uma complexidade relevante. “Distribuição, comercialização, diferentes modalidades contratuais. ACL, ACR, eu acho que isso demanda uma abordagem mais funcional para que a gente evite distorções entre distribuidoras, produtoras, comercializadoras, então não é um tema simples.”
Para o sócio da Veirano, essa é uma questão que não vai ser resolvida com o legislador, e, sim, no âmbito regulatório. “Eu acho que esse ponto da precificação é algo que tem que todas as empresas ficarem muito atentas com todos os contratos, porque você tem contrato que está na vigência do sistema atual e vai estar na época da transição com dois regimes diferentes. Você vai ter faturamento diferentes, e aí você vai ter depois a migração para o novo regime.”
Outro tema que preocupa a executiva da EDP é o das perdas com furto de energia das distribuidoras. “A gente vai ter que continuar estornando crédito de CBS das perdas não técnicas”, destacou.
Há também dúvidas em relação à questão das tarifas, mais especificamente se vai haver exclusão dos encargos setoriais da base de cálculo do IBS e da CBS. Uma outra dúvida é se, na quebra de diferimento do ICMS, no caso das subvenções, se as empresas também vão ter que estornar crédito de IBS.
Por fim, há a questão do novo Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura -Reidi. Este é um caso que, na avaliação do advogado, vai exigir a aprovação de uma nova legislação para que o regime possa dialogar com o novo sistema tributário.
Mudanças importantes
A reforma reorganiza os impostos sobre o consumo, substituindo os cinco tributos atuais por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dual”, com uma parte administrada pela União (CBS) e outra por estados e municípios (IBS). O arcabouço legal foi instituído por emenda constitucional, e a primeira regulamentação feita pela Lei Complementar 214, aprovada no ano passado e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 16 de janeiro.
Para Wagner Ferreira, do Caputo,Bastos e Serra Advogados, conceitualmente, a reforma é um pouco distante, mas, quando implementada, trará mudanças importantes, principalmente para o setor elétrico. Embora trate de outros pontos de interesse do setor , dois deles se destacaram: a devolução do imposto pago na fatura de energia pelo consumidor de baixa renda (cashback) e a exclusão de energia elétrica do Imposto Seletivo (batizado de “imposto do pecado”), um tributo que vai incidir sobre produtos que prejudicam a saúde o meio ambiente.
Ferreira destaca como um ponto positivo da reforma a possibilidade de maior compensação dos tributos pagos nas cadeias anteriores. “O que que isso quer dizer? Que o setor elétrico, por ser um setor muito intenso de capital e muito intenso de prestação de serviços, ele acaba se beneficiando, porque essa curva, essa amplitude, acabou aumentando. Então esse é um ponto muito favorável”, disse o especialista, que mediou o debate.