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O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou nesta quarta-feira (05/02) em entrevista que a questão do déficit da conta de comercialização da energia de Itaipu está resolvida. “A resolução está pronta, está na Secretaria Executiva [do MME], acabando de dar o parecer jurídico. Isso é uma solução técnica, naturalmente. É uma decisão de onde colocar esse custo, mas está resolvido o problema.”
Um pouco antes da declaração do ministro, o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, informou que tem uma reunião agendada no ministério para tratar do assunto na próxima sexta-feira, 7 de fevereiro. Ontem, a diretoria da Aneel deu prazo adicional de 15 dias para que o MME e Enbpar apresentem uma solução concreta que permita a manutenção da tarifa de repasse da usina no valor atual de US$ 17,66/kW.mês, conforme previsto em acordo firmado em maio do ano passado entre Brasil e Paraguai.
O saldo negativo da conta de Itaipu era aproximadamente R$ 333 milhões ao final de 2024, segundo informações da ENBPar, estatal responsável pela comercialização da energia da hidrelétrica. Mesmo com um aporte aprovado pelo Conselho de Administração da Itaipu Binacional, restou um déficit US$ 120,9 milhões, que pode aumentar a tarifa do consumidor brasileiro em 5,99%, se não for adotada uma solução alternativa.
Sem um novo aporte ou outra fonte de recursos, a tarifa calculada pela agência para 2025 deve ficar em US$ 18,72/kW.mês, com aumento de US$ 1,06/kW. Esse valor inclui o repasse integral ao consumidor brasileiro do custo da energia comprada do Paraguai e do saldo negativo da Conta de Comercialização de Itaipu.
Em dezembro de 2024, a agência prorrogou a tarifa vigente até 31 de março desse ano, após constatar que o aporte financeiro de US$ 293,8 milhões, feito por Itaipu Binacional para compensar o aumento, foi insuficiente para absorver todos os componentes de custo.
Ontem, o diretor da Aneel Fernando Mosna destacou em seu voto que a diretriz do acordo que permitiu o aumento no valor da energia cedida pelo Paraguai ao Brasil, sob determinadas condições, indica a “necessidade de compensação integral do aumento dos custos tarifários, abrangendo não apenas a diferença do Cuse (Custo Unitário do Serviço de Eletricidade, calculado em US$16,71/kw) mas também o aumento do custo da cessão de energia do Paraguai para o Brasil e eventuais déficits financeiros da Conta de Comercialização de Itaipu.”
O compromisso foi formalizado pelos dois governos no documento Entendimento entre Brasil-Paraguai sobre as Diretrizes Relacionadas à Energia de Itaipu Binacional. Nele, estão estabelecidas algumas condições para a tarifa de Itaipu, vinculadas a uma futura renegociação do Anexo V (condições comerciais) do tratado da usina.