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A diretoria da Aneel rejeitou por maioria pedido de medida cautelar da Serena Geração para a suspensão de cortes de geração por confiabilidade ou por razões energéticas. A empresa solicitou que a agência reguladora aplicasse apenas a classificação dos cortes já feitos ou que venham a ser determinados pelo Operador Nacional do Sistema como eventos de “indisponibilidade externa.”
Pelas regras da Aneel, apenas esta última classificação prevê o pagamento de compensação ao gerador pela energia que deixou se ser produzida. Ainda assim, foi estabelecida um franquia de horas para efeito de ressarcimento da receita das usinas.
Votaram por negar o pedido a diretora Ludimila Silva, que abriu voto divergente ao do relator Fernando Mosna e foi acompanhada pelos diretores Agnes da Costa e Sandoval Feitosa. O diretor Ricardo Tili votou com Mosna, que propôs acatar parcialmente o pedido da geradora para determinar que o ONS classifique como “indisponibilidade externa” as restrições de geração por “constrained-off” impostas à Serena, a partir da publicação da decisão da agência, até o julgamento do mérito em primeira instância.
O voto também propunha negar a solicitação de compensação de valores associados às restrições de geração já apuradas e determinar às superintendências responsáveis pelo tema a apresentação, em até 90 dias, de proposta de revisão da Resolução Normativa 1.030/2022. Com o voto vencido do relator, o processo volta para análise de mérito pela área técnica, antes de retornar à diretoria colegiada.
Ações judiciais
A legalidade da norma da agência que limita a compensação aos geradores apenas à situação em que o corte de geração ocorre por indisponibilidade de um terceiro (a transmissora) tem sido questionada nas ações judiciais impetradas por Abeeólica e Absolar e por diversas empresas com empreendimentos das duas fontes.
As duas entidades e suas associadas alegam que a Resolução 1.030 extrapolou o que está previsto na Lei 10.848, e no Decreto 5.163, que regulamenta a comercialização de energia.
Em janeiro, a Aneel obteve uma vitória parcial no Superior Tribunal de Justiça, com a suspensão de liminar que determinava a compensação integral a geradores eólicos e solares afetados por cortes de geração, até o julgamento, em Segundo Grau, de eventuais recursos contra as sentenças que vierem a ser proferidas nas ações que tramitam na justiça. A decisão foi cassada pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin.