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A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou o Manual de Instruções para padronização do número de identificação das unidades consumidoras e demais instalações conectadas ao sistema da distribuidora. De acordo com a agência, a implementação do Manual reforça o compromisso da agência com a modernização do setor e a promoção de melhores práticas regulatórias, sempre com foco na qualidade do serviço e na satisfação dos consumidores.
O objetivo é facilitar a visualização do número da unidade consumidora e, dessa forma, aprimorar a operação e a qualidade dos serviços prestados pelos agentes do setor elétrico. O novo número consiste em uma sequência de 15 algarismos, sendo 10 dígitos sequenciais para identificar a unidade consumidora e demais instalações, três dígitos para identificar a distribuidora e dois dígitos verificadores.
O prazo para implementação da medida é 31 de dezembro deste ano. Até essa data, as distribuidoras devem realizar ampla campanha de divulgação, com o objetivo de esclarecer o consumidor, demais usuários e Conselho de Consumidores local sobre a mudança. A campanha deve abranger divulgação nos sites das distribuidoras e nas redes sociais, além de mensagens eletrônicas e mensagens nas faturas de energia dos consumidores. A antecedência mínima para realização da campanha é de 90 dias da data limite para a padronização.
A padronização do número de identificação foi aprovada pela Aneel por meio de Resolução Normativa após Consulta Pública, que recebeu diversas contribuições sobre o tema.
Dentre os benefícios a serem alcançados com a medida, destacam-se a eliminação de inconsistências no cruzamento de diferentes bancos de dados que utilizem essa informação, promovendo maior eficiência na prestação de serviços e permitindo o correto acompanhamento do histórico; o aprimoramento da integração de sistemas e bases de dados e facilita a interoperabilidade entre os sistemas das distribuidoras e da Aneel, contribuindo para maior eficiência na troca de informações entre os diversos agentes do setor elétrico; a simplificação dos processos de atendimento e facilitar a resolução de demandas relacionadas ao fornecimento de energia; facilitar a coleta e inserção do número da unidade consumidora no Cadastro Único pelas prefeituras municipais, de modo a viabilizar a concessão automática da Tarifa Social para as famílias de baixa renda; e facilita o processo de migração de unidades consumidoras para o Ambiente de Contratação Livre.