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Nesta quinta-feira, 06 de fevereiro, durante sua participação no Energyear 2025, o diretor da Aneel, Ricardo Tili, afirmou que será o relator do processo que trata das condutas anticoncorrenciais na comercialização varejista. “Por coincidência fui sorteado e acredito que a consulta pública eu devo abrir no próximo dia 18 de fevereiro para poder discutir com a sociedade essas informações”, disse.

Tili lembrou que ele foi o relator da revisão da norma da comercialização varejista que efetivamente abriu espaço para a migração do grupo A, que segundo ele trouxe simplificação, modernização, para que essas migrações ocorressem durante esse ano de 2024. “Tínhamos em torno de 12 mil consumidores no mercado livre de energia até final de 2023, já em 2024 foram migrados em torno de 30 mil consumidores, e esse ano de 2025 tem uma previsão em torno de 12, 13 mil consumidores para migrar”, lembrou o executivo.

Diante deste cenário, Tili afirmou que isso é um sinal que a norma funcionou, mas que ela precisa continuar evoluindo. Ele lembrou que quando foi sorteado e fez a primeira reunião com o grupo técnico disse que queria fundamentar a conduta em alguns pilares entre eles a simplificação e resolver os problemas de contratos que tinham com as distribuidoras.

Mas segundo ele, a norma é dinâmica e ai surgiu outro problema que a Aneel está que é com relação ao problema anticoncorrencial. “Chegaram reclamações que algumas distribuidoras, algumas empresas estavam se apoderando da informação do consumidor para poder levar vantagem na hora da migração. A gente abriu um processo de fiscalização e na época que chegou a denúncia eu solicitei a área para que fizesse a fiscalização e dessa fiscalização saiu a tomada do subsídio número 14 com a análise de alguns dados e por felicidade, a nota saiu hoje”, relatou.

Ainda segundo o diretor da Aneel, um ponto relevante que precisa ser debatido com a sociedade é com relação ao tratamento diferenciado das comercializadoras varejistas em relação às comercializadoras do mercado livre tradicional. “Tenho provocado a área técnica a refletir sobre essa questão e acredito que também seja um tema para o mercado estudar. Em especial, entendo que as comercializadoras deveriam ter um lastro contratual registrado por um período mais longo, mas atualmente, os contratos do mercado livre são firmados entre as partes e registrados na CCEE apenas para fins de pagamento. Isso pode representar um problema, especialmente à medida que os consumidores se tornam menores e com menor capacidade de entendimento sobre o mercado”, explicou.

Ele terminou dizendo que caso a abertura do grupo B avance, uma das questões que precisarão ser discutidas é a obrigatoriedade de registro dos contratos. “Uma possibilidade seria exigir que os consumidores tenham contratos lastreados para um período mínimo, como dois ou cinco anos, com registro na CCEE. Essa medida traria maior segurança para o mercado varejista, que não pode operar com as mesmas regras do mercado livre convencional”, ressaltou.