A Eletrobras informou que conseguiu recuperar a maior parte dos recursos envolvidos na Execução de Título Extrajudicial nº 0601442-29.2021.8.04.6500, movida por Bruno Eduardo Thome de Souza, que tramita na Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo (AM). O valor da causa é de quase R$ 146,6 milhões, desse montante já obteve R$ 142,6 milhões.

A execução ocorreu por meio de 10 alvarás expedidos na tarde do dia 10 de fevereiro de 2025 pela Justiça. Do valor remanescente, a Caixa Econômica Federal informou que mais R$ 2 milhões já estão em procedimento interno de recuperação, e o Banco Bradesco comunicou que adotou as providências a seu cargo em relação ao valor restante.

Segundo a Eletrobras, a execução estava baseada em um conjunto de obrigações ao portador emitidas no século passado e que, segundo a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, inclusive em sede de recursos repetitivos, estão integralmente alcançadas pela decadência. Referiam-se a obrigações ao portador emitidas pela elétrica em razão do empréstimo compulsório instituído pela Lei 4.156/62.

“Desde o ajuizamento da Execução em 2021, a Companhia tem alegado, além da consumação do prazo decadencial, um conjunto de vícios no referido processo, como a incompetência do juízo e a nulidade da citação da Eletrobras, os quais não foram adequadamente apreciados pela Justiça estadual. Além disso, considerando a existência de interesse da União, dada a origem pública e a legislação que regia essas obrigações, a União e o Ministério Público Federal, em conjunto com a Companhia, obtiveram decisão da Justiça Federal se declarando competente para apreciar a execução, a qual foi revertida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em acórdão ainda não transitado em julgado, dada a existência de recursos da Eletrobras pendentes de julgamento”, aponta a empresa em comunicado.

E explicou que no dia 27 de janeiro de 2025, o juízo da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo, em decisão coberta por sigilo processual, determinou a indisponibilidade de ativos financeiros da Companhia ao valor de R$ 148,9 milhões, sem prévia intimação da Eletrobras e baseada nos cálculos elaborados unilateralmente.

A Eletrobras aponta que em pouco mais de uma hora na tarde da última segunda-feira, 10, o processo passou de uma autorização que o Desembargador relator do Tribunal de Justiça do Amazonas proferiu retirando a restrição que impedia o juízo de 1ª instância de autorizar o levantamento dos valores penhorados pelo exequente até a expedição dos 10 alvarás de levantamento em favor de 10 supostos beneficiários estranhos ao processo.

Em mais 4 horas uma agência bancária local de Presidente Figueiredo processou os levantamentos e transferiu a maior parte dos valores. nesse processo a Eletrobras não foi ouvida.

A elétrica recorreu e obteve a imediata suspensão dos efeitos da decisão da Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo/AM que determinou o recolhimento ou cancelamento dos alvarás expedidos. Houve a ordem para que a CEF não cumpra as ordens ou efetue o estorno de todos os valores pagos. E ainda, a devolução dos valores por parte recursos que já tenham, eventualmente, sido repassados.