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O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, afirmou nesta quinta-feira (13/02) que uma eventual prorrogação do contrato de energia da termelétrica Candiota 3 é uma decisão de política de governo, que a agência reguladora estará pronta para aplicar. A proposta foi apresentada ontem (12) ao Ministério de Minas e Energia por parlamentares e pelo governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite.
“É uma decisão que cabe ao governo. Se o governo tomar uma decisão de ir neste caminho, a Aneel está pronta para operacionalizar a decisão que vier,” disse o diretor. Em sua avaliação, uma nova lei traria os contornos necessários eventualmente para que a Aneel alterasse o contrato. “A Aneel não é nenhum obstáculo em nenhuma questão contratual stricto sensu, porque os contratos atuam no âmbito infralegal. Se houver uma nova legislação, nós nos adaptaremos a essa legislação,” disse Feitosa, em conversa com jornalistas.
A térmica a carvão mineral da Âmbar Energia está sem operar desde janeiro, em razão do fim do contrato de energia no mercado regulado em dezembro de 2024. A proposta é de que além da prorrogação da vigência seja feita a conversão do contrato original em Contrato de Energia de Reserva (CER), mantendo com o consumidor um custo que antes ele pagava via Conta de Desenvolvimento Energético.
No encontro com o ministro Alexandre Silveira, o grupo composto também por prefeitos e representantes da indústria carbonífera no estado sugeriram a publicação de uma medida provisória pelo governo, estendendo ao Rio Grande do Sul e ao Paraná as mesmas condições estabelecidas na Lei 14.299/2022 para a indústria do carvão de Santa Catarina. A lei criou o Programa de Transição Energética Justa para a região carbonífera catarinense, prevendo a contratação da energia do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda na modalidade de energia de reserva até 2040.
A MP resgataria um dispositivo vetado da Lei 15.097 (lei da eólica offshore), e seria uma alternativa à derrubada do veto pelo Congresso Nacional. Esse dispositivo prevê a recontratação de usinas a carvão mineral até 2050, como reserva de capacidade, com inflexibilidade de 70%. Além de Candiota 3, a medida beneficiaria a UTE Figueira, localizada no Paraná.
Ontem, Silveira também afirmou que o atendimento ao pedido será uma decisão de governo, e não sua, como titular do MME. “É um pleito quase que uníssono do Rio Grande do Sul e do Paraná, uma decisão que perpassa por varias áreas do governo, não só o Ministério de Minas e Energia,” explicou.
O deputado petista Paulo Pimenta (RS) argumentou que a MP é melhor que a derrubada do veto, porque ela pode ser judicializada, em razão do custo bilionário para o consumidor. É que o dispositivo vetado também incluiu outros jabutis, o maior deles a contratação de térmicas a gás com custo estimado em R$ 50 bilhões até 2030 e R$ 193 bilhões até 2050.