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O ranking que avalia os estados conforme o arcabouço regulatório para a abertura do mercado de gás natural teve uma nova atualização em 2025 e considerou as regulamentações mais recentes nos estados de Alagoas, Amazonas e São Paulo com desdobramentos nessas localidades.
Em Alagoas foi considerada a publicação da Resolução nº 184, de 26 de dezembro de 2024 da Agência Reguladora de Serviços Públicos no Estado de Alagoas (ARSAL). O documento trata da metodologia de cálculo da Tarifa de Uso do Serviço de Distribuição (TUSD) e da Tarifa de Uso Específico do Sistema de Distribuição Exclusiva de Gás Canalizado (TUSD-E).
Com o novo dispositivo, Alagoas se consolidou na segunda posição com 78,2%, deixando claro o entendimento sobre as perdas do gás no qual o usuário que migrar para o mercado livre não será cobrado em duplicidade. Vale lembrar que o estado já era um dos destaques e referência de boas regulações no ranking do RELIVRE (Ranking do Mercado Livre de Gás).
Já no estado de São Paulo, a publicação da Deliberação 1.632/2025, de 06 de janeiro de 2025, por parte da Agência Reguladora de Serviços Públicos no estado de São Paulo (ARSESP) também traz aprimoramentos importantes fazendo com que o estado suba de forma expressiva no ranking do RELIVRE.
Um dos destaques dentre os aprimoramentos trazidos pelo documento é a livre alocação de capacidade pelo consumidor parcialmente livre, permitindo que o usuário tenha gestão da capacidade contratada no sistema de distribuição entre o mercado regulado e o mercado livre. Há ainda novidades positivas envolvendo a retirada de penalizações relativas ao balanceamento e a flexibilização para o uso da capacidade excedente.
As melhorias identificadas na Deliberação da ARSESP aumentam a nota de São Paulo de 44,6% para 50,2%, fazendo o estado subir da 13ª para a 6ª posição no ranking do RELIVRE. Desde o lançamento do RANKING (2023), é possível notar uma melhora consistente nas regras de São Paulo, alcançando 13,5%. Toda essa evolução também pode ser notada pelas recentes informações de migração de usuários do mercado cativo para o livre. O estado tem regras de abertura de mercado desde 2011, porém somente nos anos de 2024 e 2025 a migração pegou tração.
No Amazonas, por outro lado, a publicação da Resolução nº 5 de 25 de setembro de 2024 da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (ARSEPAM) traz uma retração na avaliação da regulação relativa à abertura do mercado de gás no estado.
Um exemplo é a implementação de uma Taxa de Fiscalização ou ainda a necessidade de comprovação de volumes de gás por parte dos comercializadores, mudanças que tornam o ambiente regulatório menos atrativo no estado. Com esses resultados, o Amazonas cai da 7ª para a 13ª posição no ranking do RELIVRE, saindo de uma pontuação de 48,1% para 43,4%.