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A Aneel decidiu aplicar a penalidade editalícia de multa em desfavor da PCH Mantovilis, com 5,2 MW de potência instalada, localizada no município de Santo Antônio do Leverger, no estado do Mato Grosso. A ação é decorrente do descumprimento do cronograma de implantação da usina, no valor de cerca de R$ 467 mil, correspondente a aproximadamente 1,58% do investimento declarado.
Em 15 de junho de 2020, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Mato Grosso (AGR/MT) notificou a geradora sobre o descumprimento dos marcos de implantação do empreendimento constante do cronograma. Na ocasião todos os marcos encontravam-se descumpridos, inclusive o início do suprimento e estabeleceu prazo de 15 (quinze) dias para que a empresa apresentasse manifestação acerca da aplicação das penalidades a que estava sujeita.
De acordo com o Despacho Nº 337, publicado nesta segunda-feira, 17 de fevereiro, no Diário Oficial da União, fica consolidado apenas o primeiro reconhecimento de 423 dias de excludente, através do Despacho nº 489/2021, com a consequente alteração do cronograma de implantação do empreendimento, deslocando para 28 de abril de 2021 a data de início de suprimento do Contrato de Energia de Reserva (CER) nº 416/2016, decorrente da comercialização de energia no Leilão de Energia de Reserva nº 03/2016.
Nos termos previstos no Edital do Leilão nº 03- 2016-Aneel (1º Leilão de Energia de Reserva de 2016), o atraso na implantação do empreendimento ocasiona o descumprimento das obrigações previamente conhecidas e aceitas pelo empreendedor e, consequentemente, enseja a aplicação de penalidade.