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A diretoria da Aneel aprovou, por unanimidade, adequar a Resolução Normativa nº 917/2021, que estabelece procedimentos relativos ao Cadastro de Inadimplentes com Obrigações Intrassetoriais. Essas determinações da diretoria originaram‐se de processo de eficientização da liquidação financeira do Encargo de Uso do Sistema de Transmissão (EUST).

Com a decisão da agência, no caso de inadimplência da obrigação aos encargos, o agente credor deverá comunicar previamente o agente inadimplente, e só poderá realizar a inclusão no cadastro após três dias contados do recebimento da notificação. A segunda alteração estabelece que o agente credor deverá proceder a retirada do cadastro também em até três dias da comprovação da regularização do pagamento pelo usuário.