Olá, esse é um conteúdo exclusivo destinado aos nossos assinantes
Cadastre-se GRATUITAMENTE ou faça seu LOGIN e tenha acesso:
Até 5 conteúdos
fechados por mês
Ficar por dentro dos cursos e
eventos do CanalEnergia
Receber nossas newsletters e
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
Notícias abertas CanalEnergia
ou
Já sou cadastrado,

A diretora da Aneel, Agnes da Costa, explicou em entrevista nesta quarta-feira (26/02) que a recomendação ao Ministério de Minas e Energia para incluir o pagamento de multas entre as condições para a prorrogação das concessões não está no aditivo ao contrato aprovado pela agência na última terça-feira, 25. A agência viu nesse momento uma oportunidade para cobrar das distribuidoras a quitação de penalidades que tem sido, inclusive, questionadas judicialmente, e somam R$ 944 milhões.

A minuta de termo aditivo aprovada ontem vai permitir a renovação das concessões de 19 concessionárias com contratos a vencer entre 2025 e 2031, desde que elas atendam as condições estabelecidas pelo governo no Decreto 12.068 e detalhadas no novo contrato. A Aneel sugeriu ao MME que considere a viabilidade de condicionar a assinatura do documento à quitação das multas pendentes.

A diretora afirmou que foi muito mais uma sugestão que qualquer outra coisa, lembrando que muitas multas aplicadas pela agência são judicializadas. “Já que vai prorrogar esse contrato, vamos ver se a gente consegue, então, pelo menos fazer o pessoal pagar essas multas. E mostrar que é isso que a gente espera de um concessionário.”

Se houver um entendimento nessa direção por parte do MME, esses recursos irão para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE ), que reúne todos os subsídios pagos pelo consumidor de energia elétrica, e vão contribuir para a modicidade tarifária, completou.

EDP ES

A avaliação na Aneel é de que é possível finalizar todos os procedimentos para assinatura do novo contrato pela EDP Espirito Santo antes do término da concessão em 17 de julho, se a distribuidora, a agência e o MME encurtarem um pouquinho os seus prazos para este caso específico.

A concessionária capixaba será a primeira empresa a passar pelo processo de renovação da outorga. As áreas de fiscalização, segundo Agnes da Costa, já estão avaliando o atendimento aos critérios de elegibilidade estabelecidos no decreto para todas as distribuidoras que podem pedir prorrogação.

O decreto prevê que as concessionárias terão 30 dias, a partir da publicação do termo aditivo, para confirmar seu interesse em renovar o contrato. Depois disso, a Aneel tem até 60 dias para analisar os indicadores e recomendar ou não a prorrogação, e o ministério até 30 dias para dizer se concorda ou não com a recomendação.

A partir daí, as empresas têm até 60 dias para assinar o contrato. No caso da EDP, todo o processo terminaria no final de agosto, mas, segundo a diretora, a agência e a própria companhia trabalham para fechar todos os trâmites dentro do prazo.

As próximas concessionárias a passarem pelo processo de avaliação para uma possível renovação contratual serão a Light e a Enel Rio, cujos contratos vão expirar em 2026.

O decreto com as diretrizes de renovação permite que as demais empresas com contratos vincendos em 2028, 2030 e 2031 possam antecipar o processo. Caso decidam esperar o vencimento, o contrato é mantido mas elas terão que atender o prazo da legislação, que prevê a formalização do pedido de renovação 36 meses  antes do fim do contrato. O poder concedente, pela lei, tem 18 meses para decidir sobre o pedido.