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Relatora do termo aditivo de renovação das concessões das distribuidoras, a diretora da Aneel, Agnes da Costa, afirmou nesta quarta-feira (26/02) que não tem nenhuma expectativa de que o novo contrato seja questionado judicialmente pelas distribuidoras. Segundo ela, a agência interagiu o tempo todo com esses concessionários ao longo de todo o debate sobre o tema.
A minuta do documento com as novas cláusulas dos contratos de distribuição foi aprovado pela diretoria da Aneel na ultima terça-feira, 25 de fevereiro.
O procurador-geral da agência, Eduardo Ramalho, ponderou que é difícil falar de uma judicialização que ainda não ocorreu. Em tese, as concessionárias tem que aceitar todas as condições, tanto do decreto, quanto do próprio contrato.
“Só que ninguém assinou o contrato ainda. Então, antes de assinar, eles podem ter essa pretensão de questionar alguma clausula que está aí, e a gente não sabe o que o Judiciário vai dizer sobre isso,” disse Ramalho. Ele acredita que a Aneel vai conseguir cumprir os prazos de renovação, enquanto puder agir dentro das suas competências, sem nenhum impedimento judicial para prosseguir com o processo.
Um tema sensível, no entendimento das distribuidoras, é uma eventual exigência de quitação de multas como condição para a renovar os contratos. A sugestão foi feita pela Aneel ao aprovar o termo aditivo.
No mesmo dia, o presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, Marcos Madureira, afirmou em conversa com jornalistas que não considera a proposta adequada, por trazer insegurança ao processo.
“Nós entendemos que não tem razões jurídicas que permitam que se possa exigir que as empresas efetuem o pagamento de multas que estão ainda em discussão como um fator de requisito para que elas possam assinar o contrato. Então, nesse sentido, o nosso entendimento é que o Ministério deverá analisar por essa ótica, porque isso, inclusive, não veio como uma diretriz do próprio ministério nesse sentido,” disse o executivo.
Regulamentação
A Aneel ainda vai regulamentar aspectos que são tratados no termo aditivo, como o tratamento a ser dado às Áreas de Severa Restrição Operativa (Asro), presentes em concessões como a da Light e da Enel Rio.
A agência já aplica atualmente uma regra específica para as perdas não técnicas das distribuidoras nessas áreas, utilizando o critério do CEP, mas esse reconhecimento para efeito tarifário não está associado a nenhum plano de investimento da concessionária, como prevê o decreto com as diretrizes para a prorrogação das concessões, explicou a diretora Agnes da Costa em entrevista.
O comando é bem genérico, mas traz um aspecto interessante, na visão da diretora, que é
associar esse plano a uma obrigação de desempenho para efeito de reconhecimento tarifário. “O que o decreto falou é que quem for elegível, quem se enquadrar como concessionário com áreas de severa restrição operativa, pode apresentar um plano de ação para combate a perdas, cujo desempenho pode ser refletido nas tarifas.”
A última revisão da norma relacionada ao reconhecimento de perdas não técnicas em razão da dificuldade de acesso das concessionárias a determinadas áreas dentro da concessão foi feito em 2021 para vigorar em 2022, dentro de um projeto de P&D da Enel Rio com o Gesel ( Grupo de Estudos do Setor Elétrico da UFRJ).A regulação passou a considerar as Asros a partir da caracterização do CEP, de onde os Correios não conseguem entregar encomendas.
A superintendente de Regulação Tarifária da Aneel, Camila Bonfim, disse que a revisão do regulamento está prevista na agenda regulatória para o segundo semestre deste ano. “A gente vai analisar, vai revisar o regulamento como um todo, mas, sem dúvida, esse é um ponto crucial e que as empresas, ao longo da aplicação do regulamento, vem trazendo. Olha, só o CEP não é suficiente para caracterizar essas áreas.”
A proposta é estudar outras variáveis para aprimorar a norma. A minuta de aditivo contratual prevê a aplicação do tratamento diferenciado, a partir da aplicação do plano de ação da distribuidora no combate às perdas, já a partir da primeira revisão após a assinatura do contrato. Isso vai acontecer independente de ter ou não regulamento aprovado, explicou a superintendente.
Outra inovação do contrato que casa com essa questão é a possibilidade de as distribuidoras poderem aplicar tarifas diferentes dentro da área de concessão. “É casando os instrumentos do contrato que o concessionário pode trazer soluções inteligentes para tentar regularizar os consumidores,” acredita a diretora da Aneel, que foi relatora do aditivo de renovação.
A Aneel aprovou uma proposta de sandbox tarifário da Light que vai testar a resposta do consumidor de determinadas regiões à aplicação de tarifas diferenciadas de acordo com a capacidade de pagamento.
Outros temas
A agência reguladora já está trabalhando no aperfeiçoamento de regulamentos que tem relação com os contratos de distribuição, como o do Fator X e a revisão do submódulo dos procedimentos de regulação tarifária que tratam de metodologia de perdas e receitas irrecuperáveis para 2025.
Também deve ser tratada ainda esse ano a questão da sustentabilidade econômico-financeira das empresas. E tem ainda um tema importante com previsão para 2025, que é a primeira etapa do processo de modernização das tarifas de distribuição.
Em 2026, a Aneel vai trabalhar na revisão do submódulo 3 do Proret, que trata da base de remuneração de ativos das distribuidoras, também impactada em função do novo contrato.
Investimentos
O contrato de renovação parte do principio de que a concessão está equilibrada. Na prorrogação a Aneel vai ter que avaliar os indicadores econômico-financeiros da concessionária, e se, eventualmente, ela estiver desequilibrada, há a possibilidade de um aporte de capital dos acionistas para tornar a empresa elegível à renovação. Ela vai prorrogar o contrato com a tarifa vigente, injetando recursos para que a distribuidora tenha condição de realizar seus investimentos.
A reguladora ainda vai avançar no tema do reconhecimento de investimentos realizados pelas distribuidoras entre revisões tarifárias, mas a superintendente ressalva que, mesmo no modelo econômico atual de price cap (preço pelo teto), é possível reconhecer esses investimentos intraciclo, por meio do Fator X.
Na visão da Abradee, tanto o processo das áreas com severa restrição operativa como os investimentos intraciclos deveriam começar o mais rápido possível, para permitir que as distribuidoras possam fazer os investimentos que são demandados. No caso das Asros, afirma Madureira, as demora pode agravar o desequilíbrio econômico-financeiro das empresas.
Atualmente, há muito mais digitalização das redes de distribuição, o que traz equipamentos com prazo de vida útil menor. Até 2018, os investimentos anuais eram da ordem de R$ 18 bilhões. A previsão para 2025 chega a R$ 39 bilhões, segundo dados da associação.
O aditivo ao contrato mantém o modelo de price cap, com possibilidade de que a distribuidora possa optar por um outro modelo que será definido em uma futura regulação. “Não tem como a gente definir agora,” afirma Camila Bomfim.
Para a diretora Agnes da Costa, é cedo para dizer qual será o efeito do novo contrato na tarifa do consumidor, mas a expectativa é de tarifas mais modernas, com sustentabilidade das concessões e uma forma de remuneração mais adequada ao serviço que está sendo prestado pela distribuidora.