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A Agência Nacional de Energia Elétrica alterou a regras de cálculo das perdas não técnicas das distribuidoras, que passarão a ser calculadas pelo mercado medido, e não mais pelo mercado faturado. A proposta aprovada nesta terça-feira (11/03) considera os impactos da mini e microgeração distribuída nas perdas comerciais das empresas.

A nova metodologia reduz a energia requerida para atendimento ao mercado, para efeito de cálculo tarifário. Ela também aumenta o nível de perdas reconhecido pela Aneel, sem resultar, necessariamente, em aumento de tarifas para a maioria das empresas.

As mudanças serão aplicadas a partir dos processos tarifários de 2025, mas há possibilidade de cálculo retroativo nos processos de 2026 para as distribuidoras que não tiverem reajustes aprovados com base na norma, casos da Enel Rio e da Light. O valor vai entrar como um componente financeiro na tarifa do ano que vem.

A Aneel aponta disparidade entre os mercados de baixa tensão faturado e medido, em razão do crescimento exponencial da MMGD ao longo dos anos, o que impacta na apuração das perdas totais das distribuidoras.

Na regra anterior, os percentuais de perdas não técnicas regulatórias eram calculados sobre o mercado faturado de baixa tensão, e havia, segundo a agência, um certo equilíbrio entre o valor medido e o faturado. A partir de 2022, o mercado medido passou a ser maior que o faturado, devido ao impacto da GD.

A mudança reduz distorções associadas a GDI, simplifica o envio de informações pelas distribuidoras, aumenta a precisão do cálculo e permite uma melhor alocação do custo de disponibilidade da rede, além de simplificar o cálculo das perdas não técnicas.

Desde abril do ano passado, a agência reguladora passou a incluir nos reajustes e revisões os efeitos da GD sobre o cálculo das perdas técnicas de energia.

Regulamentação de créditos

A Aneel deve apresentar em até um ano proposta de aprimoramentos regulatórios relacionados ao tratamento dos créditos de MMGD expirados antes da aprovação da norma. Os créditos não utilizados no prazo de 60 meses deverão ser destinados à modicidade tarifária.

Também serão regulamentados os créditos sobre a energia injetada em período anterior à norma e que será objeto de compensação ou expiração, assim como os procedimentos contábeis necessários.