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O Ministério de Minas e Energia anunciou nesta sexta-feira (14/03) que vai estender o prazo de apresentação do Custo Variável Unitário e do parecer técnico de comprovação de combustível da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) para a habilitação de geradores interessados em participar do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 (LRCAP).

A decisão foi tomada após concessão de liminar pelo Superior Tribunal de Justiça, que suspendeu a exigência do CVU máximo de R$ 1.711,18/MWh como requisito técnico de habilitação de usinas térmicas para o certame.

O leilão previsto para 27 de junho permite a participação de térmicas a gás natural e a biocombustíveis, além de hidrelétricas.

O prazo para entrega da documentação à Empresa de Pesquisa Energética se encerraria ao meio dia de hoje, mas uma decisão concedida na quinta-feira (13/03) pelo ministro Sérgio Kukina determinou que o MME assegure a participação de 17 usinas térmicas a biocombustíveis na fase de habilitação técnica do LRCAP/2025, desde que os empreendimentos atendam as demais exigências constantes do edital do certame. O MME informou que a nova data final de entrega dos documentos será publicada em breve.

Em mandado de segurança protocolado no STJ, as geradoras questionaram a redução do valor teto do CVU para participação no certame, inicialmente estabelecido pelo ministério em R$ 2.636,99/MWh. O preço foi reduzido posteriormente, o que tornou inviável a participação dessas usinas.

A alteração foi questionada pelas empresas em requerimento administrativo junto ao MME, mas decorrido quase 20 dias do pedido de esclarecimento, elas não obtiveram resposta do ministério. Ao mesmo tempo, o sistema da EPE não aceitava o cadastramento para habilitação técnica de empreendimentos com CVU acima de R$ 1700/MWh, o que resultou no pedido de liminar.

Os geradores argumentaram na ação que o custo variável das térmicas não seria um requisito técnico capaz de garantir por si só a participação das usinas. Elas tinham sido autorizadas inicialmente a se inscrever no certame, mas “serão prematuramente excluídas da concorrência pública, prejudicando a competição e, em última análise, os próprios consumidores.”

No grupo de usinas existem empreendimentos novos e existentes, sendo que alguns deles, que são a óleo, passarão pelo processo de conversão para se enquadrar como energia renovável. De acordo com um representante das empresas, todas as usinas têm condição de atender o leilão.

A determinação do ministro foi baseada em entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a limitação do CVU para a participação de empreendimentos em leilão não era um critério válido, já que o custo é apenas um dos itens que compõem a proposta apresentada no certame.

A discussão surgiu no LRCAP de 2021, quando geradores com térmicas a óleo diesel obtiveram liminares para participar do leilão, que era direcionado apenas a térmicas a gás, por conta do CVU. Para os geradores, os contratos serão disputados em um ambiente de competição entre geradores, e um custo variável maior pode ser eventualmente compensado por uma receita fixa menor.

Diferente de 2021, onde além do preço elevado, o governo alegava que haveria impactos para o meio ambiente, hoje a discussão está relacionada apenas a questão comercial, segundo porta voz das empresas, que vai ser tratada na proposta no leilão.