fechados por mês
eventos do CanalEnergia
mantenha-se informado
sobre o setor de energia.
O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 20 de março, a portaria 103/2025 trazendo alterações no leilão de reserva de capacidade, que será realizado no próximo dia 27 de junho. De acordo com a portaria, fica restaurada a vigência da portaria que estabelece a não habilitação técnica de empreendimentos termelétricos cujo Custo Variável Unitário seja superior ao maior CVU constante no Programa Mensal de Operação de janeiro de 2025, excluídos os CVU de usinas termelétricas com disponibilidade igual a zero.
Também foi revogado artigo de outra portaria de fevereiro deste ano sobre a sistemática do certame. O item em questão trata de empreendimentos termelétricos cujo CVU seja superior ao maior CVU a gás natural constante no PMO do mês de publicação da portaria.
As alterações indicam que é o atendimento a liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça aos geradores que pediam um CVU mais alto para a participação no leilão.
Outra alteração que a portaria traz é que para fins de participação no Leilão de Capacidade de 2025, as garantias físicas de energia relativas aos empreendimentos termelétricos vencedores do leilão serão calculadas conforme a metodologia definida na portaria GM /MME nº 101, de 22 de março de 2016, com resultados publicados até 28 de julho de 2025.