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O Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia, Thiago Barral, publicou nesta segunda-feira, 24 de março, no Diário Oficial da União, Portaria onde autoriza a Bid Comercializadora de Energia a importar energia elétrica interruptível com a Venezuela.
A Portaria destaca que a importação da Venezuela, por meio da Linha de Transmissão 230 kV Boa Vista – Santa Elena de Uiarén, Circuito Simples, trecho em território brasileiro, deverá ser precedida de autorização ou contrato para utilizar a respectiva instalação de interligação internacional, objeto do Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 058/2001-ANEEL, de titularidade da Eletronorte.
De acordo com a publicação, a importação de energia desta autorização tem como objetivo reduzir a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), via sub-rogação, com redução de dispêndios dos consumidores de energia elétrica relacionados ao suprimento de sistemas isolados, considerando a diferença entre a oferta de preço da Bid Comercializadora e o Custo Variável Unitário (CVU) das usinas do parque termelétrico atual de Roraima, observadas as diretrizes da regulação vigente e nos termos da resolução autorizativa da Aneel.
A importação de energia elétrica estará sujeita à algumas condições, entre elas: aprovação, pela Aneel, do montante a ser sub-rogado, após manifestação do ONS, e deliberação pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), quanto a preço, volume e eventuais diretrizes adicionais; e cumprimento das medidas e das ações necessárias para garantir a operação segura e o suprimento do sistema isolado a ser atendido.
A Bid Comercializadora fica obrigada a cumprir alguns requisitos, entre eles: pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE), nos prazos e nas condições estabelecidas pela Aneel; garantir a disponibilidade do sistema de supervisão do ONS para permitir a adequada operação do sistema elétrico de Roraima; cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que rege a importação de energia elétrica para sistemas isolados; entre outras obrigações.