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O Ministério Público Federal apresentou ação para responsabilizar o Instituto Estadual do Ambiente e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis quanto aos impactos ambientais causados pelo Complexo de Energias Boaventura, em Itaboraí (RJ). O empreendimento está localizado na mesma área criada para a ocupação do antigo Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. A ação aponta que Boaventura é uma continuação do mesmo empreendimento com o nome de Polo Gaslub, que surgiu em continuidade ao antigo Comperj, sendo a mudança de nomes um esforço para afastar o estigma associado ao projeto inicial. Segundo o MPF, essa prática resultou no enfraquecimento de medidas de proteção ambiental e na flexibilização de condicionantes ambientais impostas desde a sua concepção.

Boaventura, que pertence a Petrobras, foi inaugurado em setembro do ano passado. A Unidade de Processamento de Gás Natural é a maior do país e o projeto do empreendimento prevê duas termelétricas, que disputarão o próximo leilão de capacidade. As usinas envolvem um ponto considerado crítico na ação, já que as linhas de transmissão e a UPGN foram licenciadas de forma fracionada, sem considerar sua interdependência e os impactos de todo o complexo, o que caracterizaria jogo licenciador.

O MPF pede uma solução construtiva, sem que seja necessário anular atos existentes. Para isso, o Inea e o Ibama deverão implementar medidas equivalentes às condicionantes originais e os recursos previstos deverão ser aplicados contra o agravamento da crise climática, com a utilização efetiva para a recuperação das áreas afetadas. Em último caso, o pedido é que o licenciamento seja retomado pelo Ibama, para que possa corrigir todas as medidas que não foram promovidas pelo Inea.

Outro argumento do MPF é que o licenciamento tem origem federal, sendo que a ocupação da área desde o Comperj foi possível apenas após a criação das condicionantes para a proteção de unidades de conservação federais, como a Área de Proteção Ambiental de Guapi-Mirim e a Estação Ecológica da Guanabara. No entanto, o Ibama delegou a competência ao Inea, que alterou sozinho as condicionantes originais e afetou as previsões para a proteção das unidades ambientais.

Além disso, o órgão estadual teria substituído obrigações de resultado ambiental, como a restauração da proteção dos rios da região antes do funcionamento do empreendimento, por meras obrigações financeiras sem comprovação de aplicação efetiva na área original e com o custo da proteção transferido para a sociedade brasileira. Consequências são indicadas, como a falha na preservação das águas que abastecem a região metropolitana e que chegam até a Baía da Guanabara, potencialmente agravando a situação de crise hídrica.

A situação envolve também a atuação da Comissão Estadual de Controle Ambiental, que, segundo o MPF, apenas ratifica as decisões do Inea sem realizar uma análise rigorosa dos impactos ambientais do empreendimento. O MPF ressalta que a Ceca aprovou a licença prévia mesmo após alertas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade sobre a ausência de estudos adequados sobre os impactos nas unidades de conservação federais.