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Um grupo de cinco geradores térmicos a gás natural entrou com um pedido de liminar contra o Leilão de Capacidade deste ano. A ação foi ajuizada na última segunda-feira, 24 de março, tentando a suspensão da utilização, de um novo item do certame chamado de Fator A sem que haja consulta pública prévia. A alegação é de que esse item não estava previsto como componente de cálculo do preço de disponibilidade para o LRCAP/2025.
Na ação, que solicita a liminar com urgência, lembra que foi apenas com a Portaria Normativa MME nº. 100/2025 que as empresas interessadas foram informadas sobre a existência do denominado Fator “A” no cálculo que definiria o Preço de Lance de cada interessada. Por isso, considera esta uma ilegalidade do ato do MME na Portaria. Argumenta que esse item promove uma verdadeira alteração na lógica do certame.
“A própria inexistência do Fator “A” no LRCAP/2021 reforça o fato de que tal matéria deveria ter sido submetida à consulta pública”, aponta o pedido à Justiça.
Segundo os advogados que entraram com a ação, quanto maior o Fator “A”, maior será o Preço de Disponibilidade de Potência Termelétrica, ou seja, é um parâmetro determinante na competitividade dos empreendimentos participantes do leilão.
Diante desse pedido ao judiciário, a Abrace Energia lamentou em nota a judicialização do leilão de reserva de capacidade.
A entidade afirma “consideramos que o Fator A foi um aprimoramento relevante para esse tipo de contratação na medida em que pondera de maneira mais eficaz se a usina térmica é flexível, ou seja, se consegue entregar energia ao sistema rapidamente, dando uma solução ao objetivo principal do leilão, que é prover ferramentas de flexibilidade confiáveis na geração de energia para garantir a segurança elétrica de todo SIN – e do consumidor – que espera a realização de um leilão com a necessária competição, sem puxadinhos e distorções, para garantir a contratação mais barata possível e apenas na quantidade realmente necessária.”
A Abrace aponta nesse comunicado que o MME vem trabalhando no desenvolvimento das regras e diretrizes deste certame há quase dois anos, e tem anunciado que esse deve ser o grande leilão de 2025 para entregar um novo acordo a diversas termelétricas antigas, com contratos expirados ou próximo disso.
Para a entidade, o MME deveria demonstrar uma posição firme com olhar a todos consumidores e “cancelar imediatamente a realização do LRCAP/2025 caso os empreendedores proponentes insistam nesta estratégia de judicialização para forçar uma contratação sem competição, cara, e que irá impor custos bilionários a todos brasileiros.”
Por outro lado, diz que está avaliando medidas jurídicas para apoiar a realização de um leilão efetivamente competitivo, de acordo com as regras estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia e que tenha um resultado positivo para sociedade.
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