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O Ministério de Minas e Energia estendeu até o dia 30 de maio o prazo de apresentação à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) dos parâmetros necessários ao cálculo de custo do combustível e a parcela variável do custo de operação e manutenção, de que trata o artigo 10 da Portaria Normativa MME nº 99/2025, do Leilão dos Sistemas Isolados (SISOL) 2025. A Portaria nº 104/2025 foi publicada na última quinta-feira, 27 de março, no Diário Oficial da União.

O documento altera a Portaria Normativa MME nº 92/2024, que estabelece as diretrizes para a realização de leilão para aquisição de energia e potência elétrica, além da execução de outras medidas destinadas à Garantia do Suprimento Eletroenergético nos SISOL. Com a extensão do prazo, a medida permite que os agentes apresentem informações mais atualizadas para formularem os lances no contexto da participação no Leilão do SISOL, programado para ocorrer em setembro de 2025.